TJAM reconhece improcedência de direito de resposta de Samel contra UOL

TJAM reconhece improcedência de direito de resposta de Samel contra UOL

UOL- Universo On Line agravou de decisão do juízo da 3ª Vara Cível de Manaus que havia determinado em concessão de tutela antecipada à Samel – Serviço de Assistência Médica Hospitalar- direito de resposta formulada pela Empresa Agravada, com o mesmo destaque, publicidade e dimensão das matérias impugnadas, sob pena de multa diária no valor de R$$, 20.000,00. A matéria debatida se refere a reportagem sobre a situação do estudo da proxalutamida, no total de cinco reportagens. O Relator, Desembargador Cláudio Roessing deferiu a suspensão da decisão de primeiro grau por entender que a agravante UOL comprovara os requisitos exigidos para a obtenção da medida.

Segundo o Relator se pode concluir que o conteúdo das publicações em que se citou o nome da Samel não traduziram o intuito de violar a honra, a intimidade, reputação, conceito, nome, marca ou imagem da pessoa jurídica, conforme se exige na Lei 13.188/2015.

Ainda conforme a decisão, o que se pode permitir é a mera retificação da vinculação do Grupo Samel com o estudo, com o fim de que o Grupo não conte como patrocinador ou administrador, conforme já se tenha decidido em decisão que a tenha reconhecido como participante da pesquisa com “campo de estudo”.

Destacou a decisão que, além dessa pretensão, o direito de resposta continha um plus, não se pretendendo apenas esclarecer a circunstância do denominado “campo de estudo”, mas estaria indo além, com ofensas contrárias ao veículo de imprensa, alegando matérias sensacionalistas e sem comprometimento científico, não havendo a proporcionalidade exigida para um direito de resposta. Houve exceção quanto ao direito de resposta à matéria “Nós Confiamos”, dentro dos parâmetros fixados no decisum.  O juízo recorrido foi comunicado da decisão.

Leia o documento:

Ficam as partes intimadas da Decisão proferida pelo Exmo. Sr. Des. Cláudio César Ramalheira Roessing, relator dos autos virtuais de Agravo de Instrumento nº 4000419-95.2022.8.04.0000 – Manaus/Am, em que é Agravante: Universo Online S/A Uol. Agravado: Samel Serviços Médico Hospitalar Ltda e outro. (Advogado(a): Dr(a). Luiz Felipe
Brandão Ozores (4000/AM) ). DECISÃO: “’Pelo exposto, atribuo efeito suspensivo ao presente recurso, determinando a suspensão dos efeitos da decisão recorrida no que se refere à obrigação de fazer imposta à Agravante, sem prejuízo de que, somente em relação à matéria “Nós confi amos’’, diz sobrinha de paciente morta após tomar proxalutamida”, o juízo de piso possa autorizar novo pedido de direito de resposta ou de retifi cação, apresentado pelos Agravados, mas desde que em texto breve, proporcional à sua rápida menção na reportagem impugnada, e tão somente para esclarecer qual a sua participação no estudo científi co em questão. Comunique-se o juízo de piso. Intime-se a Agravante para que tome ciência da presente decisão. Intimem-se os Agravados, por meio de seus advogados, para que apresentem contrarrazões, nos termos do artigo 1.019, II, do CPC. Cumpra-se.’”. DL


Descubra mais sobre Amazonas Direito

Subscribe to get the latest posts sent to your email.

Leia mais

Desembargadora cassa decisão que citava silêncio do réu como indício para ser julgado em Júri

A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) anulou uma sentença proferida pelo Juízo do Tribunal do Júri que submetia um...

Estudante aprovado em vestibular sem diploma de ensino médio tem matrícula confirmada

Jurisprudência do TRF 1, fixa que deve ser facultado ao aluno aprovado em exame vestibular, ainda que não tenha concluído o ensino médio, a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Eficiência Administrativa por meio de concurso público tem inovação necessária, diz Lula

No domingo, 18 de agosto de 2024, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva destacou uma mudança significativa na...

Desembargadora cassa decisão que citava silêncio do réu como indício para ser julgado em Júri

A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) anulou uma sentença proferida pelo Juízo do Tribunal...

Estudante aprovado em vestibular sem diploma de ensino médio tem matrícula confirmada

Jurisprudência do TRF 1, fixa que deve ser facultado ao aluno aprovado em exame vestibular, ainda que não tenha...

Exigência de nota mínima no Enem é critério que atende à isonomia, fixa Justiça

a Justiça Federal reafirmou a legalidade da exigência de nota mínima no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) como...

Descubra mais sobre Amazonas Direito

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continue reading