As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas realizaram nesta quarta-feira (22/01) sua primeira sessão ordinária do ano, sob a presidência do desembargador Airton Luís Corrêa Gentil, novo vice-presidente do TJAM. A sessão ocorreu de forma presencial, no Plenário Desembargador Ataliba David Antonio, no edifício-sede da instituição, com transmissão pela internet.
Na abertura da sessão, o desembargador Airton Gentil agradeceu aos demais membros do colegiado pela confiança para o exercício do cargo, pediu a compreensão de todos para esta fase em que está ocorrendo a transição entre sistemas de tramitação processual usados pelo Tribunal – do e-SAJ para o Projudi -, afirmando que já estão sendo tomadas providências junto à equipe de tecnologia da informação do Tribunal para aperfeiçoar o sistema e melhorar o trabalho.
Pauta
Os julgamentos começaram pelos processos com sustentação oral, entre os quais uma ação rescisória (n.º 4000221-29.2020.8.04.0000) requerida por candidata eliminada de concurso público da Polícia Militar de 2011 por não atingir altura mínima especificada no edital do certame. Após manifestação de votos pela procedência e improcedência, o julgamento foi suspenso por pedido de vista de membro do colegiado.
Em outra ação rescisória (n.º 4001525-34.2018.8.04.0000), o colegiado decidiu pela improcedência do pedido de requerente que foi excluído de concurso da Polícia Militar por ultrapassar a idade máxima para ingresso na carreira de oficial. No caso a sentença de 1.º Grau havia deferido o pedido, em 2013, considerando que o autor já era soldado na corporação; mas em 2017, em remessa necessária, o 2.º Grau do TJAM reformou a sentença, considerando jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre a constitucionalidade da limitação etária para o exercício de determinadas funções públicas.
Também foram julgados outros recursos e os que foram adiados deverão ser analisados nas próximas sessões das Câmaras Reunidas, que ocorrem às quartas-feiras, às 9h.
Fonte: TJAM