A Corte negou pedido do MPAM para obrigar a implantação de núcleo da DPE em Alvarães e reconheceu série de medidas da instituição para manter atuação no interior apesar do baixo orçamento
O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) afirmou que o Poder Judiciário não pode “violar a autonomia funcional e administrativa da Defensoria” e reconheceu medidas tomadas pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) para atenuar o reduzido número de defensores no interior.
A manifestação foi expressada em apelação cível do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) contra decisão de primeira instância em Ação Civil Pública (ACP) pela qual a promotoria da Comarca de Alvarães buscava obrigar a implantação de um núcleo da DPE-AM no município.
Ao analisar o recurso, o desembargador-relator Cláudio Roessing manteve a sentença contra o pedido do MPAM. O magistrado observou que, em 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) analisou um caso similar em que firmou precedente no sentido de que “não cabe ao Judiciário determinar medidas que suprimam a autonomia da Defensoria Pública, sob pena de ofensa a preceito constitucional que garante a autonomia funcional e administrativa da Defensoria”.
O desembargador enfatizou que “a deliberação acerca da lotação de defensores públicos compete aos órgãos de direção da instituição”, ao citar o Recurso Extraordinário (RE) 887671, que analisou o caso do DPE do Ceará, precedente que gerou tese de repercussão geral (Tema 847), ou seja, que deve ser aplicado em todos os casos similares.
Para justificar a implantação de um núcleo da DPE-AM em Alvarães, o Ministério Público havia apontado que, no município, há um “número altíssimo de habitantes hipossuficientes desassistidos pela falta de Defensor Público no local, prejudicando o direito fundamental de acesso à justiça”.
Na sua decisão, Cláudio Roessing destacou que, no processo, a DPE-AM explicitou as medidas tomadas para atenuar para falta de defensores, “como o programa ‘Adote uma Comarca’, o sistema de atuação virtual e o grupo de trabalho do interior, com a criação de polos da Defensoria sediados no interior para o atendimento de grupos de municípios”. “[…] conforme se depreende dos autos da demanda, observa-se que a Defensoria Pública vem adotando medidas para mitigar a situação”, observa o magistrado.
O caso n.º 0000615-31.2014.8.04.2000 foi julgado Primeira Câmara Cível do TJAM no último dia 6 de agosto.
Subfinanciamento
Em 2019, o TJAM já havia reconhecido a autonomia da DPE-AM e a legitimidade da instituição para na atuação como custos vulnerabilis. Em recurso interposto pelo MPAM, a Corte também apontou o subfinanciamento da DPE-AM como causa do déficit de defensores públicos. O relator do recurso, desembargador Anselmo Chíxaro, afirmou que “salta aos olhos” quando se verifica que DPE-AM “sequer possui metade dos orçamentos” dos demais órgãos do sistema de justiça.
Interiorização
A Defensoria Pública do Amazonas conta hoje com 13 polos estratégicos em todo o Estado, cinco Defensorias Públicas na Região Metropolitana e seis Unidades Descentralizadas no interior (UDI’s). Com isso, a consegue atender os 62 municípios do Estado.
A DPE-AM está comprometida com a interiorização. O ano de 2024 marca um novo momento nesse processo. O fortalecimento da atuação nos municípios do interior, que vem sendo estruturada ao longo dos últimos anos, ganhou reforço com a criação da Diretoria do Interior e Região Metropolitana de Manaus.
A nova diretoria foi criada para coordenar e controlar os serviços da Defensoria fora da capital, além de planejar, organizar e estabelecer prioridades para o interior.
Nove novos defensores foram nomeados em 2024, sendo que oito deles já estão em plena atividade nos polos do Alto Rio Negra, Coari, Juruá, Médio Madeira e Maués. Além de 53 defensores públicos, o quadro atual de pessoal da DPE-AM atuando no interior é de 260 profissionais, entre servidores, residentes, estagiários, terceirizados e profissionais cedidos pelas prefeituras dos municípios. O incremento na equipe tem permitido a ampliação dos serviços e maior quantidade de deslocamentos para as outras comarcas que ainda não possuem sede da DPE-AM
Seguindo a diretriz de fortalecimento da interiorização, a Defensoria Pública inaugurou neste ano a 12ª UDI, localizada em Nova Olinda do Norte. Em setembro, vai inaugurar o Polo de Benjamin Constant, que também vai atender Atalaia do Norte.
Até outubro, a DPE-AM planeja inaugurar mais duas sedes próprias em Autazes e Careiro da Várzea, na Região Metropolitana, e mais duas UDIs.
Com informações da DPE-AM