TJAM publica editais para remoção de juízes entre comarcas do interior

TJAM publica editais para remoção de juízes entre comarcas do interior

O Tribunal de Justiça do Amazonas divulgou na última semana dois editais de remoção para unidades judiciais em comarcas do interior, sendo um para a 3.ª Vara da Comarca de Manacapuru (Edital n.º 25/2024), cuja vaga será preenchida pelo critério de merecimento, e outro para a Comarca de Silves (Edital n.º 26/2024), pelo critério de antiguidade.

O primeiro edital foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico de segunda-feira (17/06), e o segundo edital, na edição de sexta-feira (21/06), havendo prazo de 15 dias, a contar da primeira publicação de cada edital, para os juízes de entrância inicial apresentarem seus pedidos de inscrição pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI) ou no Setor de Protocolo Administrativo.

No caso da vaga por merecimento, é preciso comprovar figurar na primeira quinta parte da lista de antiguidade aprovada pelo TJAM e contar com, no mínimo, dois anos de efetivo exercício na entrância, através das certidões expedidas pela Secretaria de Gestão de Pessoas (Divisão de Informações Funcionais).

Além disso, é preciso anexar ao pedido: certidão comprovando a não retenção injustificada de autos, além do prazo legal (expedida pelo diretor/escrivão da vara/comarca); não haver o juiz sido punido nos últimos 12 meses, em processo disciplinar, com pena igual ou superior à de censura (certidão expedida pela Secretaria da Corregedoria Geral de Justiça); oito sentenças/decisões interlocutórias, preferencialmente de classes processuais diferentes, proferidas durante o período de avaliação; certidão concernente à alínea “e”, do inciso I, do artigo 6.º, da Resolução n.º 106/2010-CNJ (expedida pelo diretor/escrivão da vara/comarca); e certidão comprovando o disposto no artigo 7.º, inciso I, da Resolução n.º 106/2010-CNJ (expedida pelo diretor/escrivão da vara/comarca).

Já para a vaga por antiguidade, é preciso anexar ao requerimento as certidões expedidas pelos seguintes setores do TJAM: Secretaria de Gestão de Pessoas (Divisão de Informações Funcionais); Secretaria do Tribunal Pleno; Secretaria da Corregedoria Geral de Justiça.

Com informações do TJAM

Leia mais

Provado pelo Estado, mesmo depois da contestação, que o servidor gozou férias, inexiste indenização

O policial militar passou a inatividade e não usufruiu de férias regulamentares, alegou na ação. Desta forma, cobrou o pagamento, com o acréscimo de...

Juíza do Amazonas que declarou voto em Lula em 2022, é suspensa por 60 dias pelo CNJ

Por maioria, o CNJ suspendeu por 60 dias a juíza Rosália Guimarães Sarmento, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ/AM), em razão de manifestações...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Provado pelo Estado, mesmo depois da contestação, que o servidor gozou férias, inexiste indenização

O policial militar passou a inatividade e não usufruiu de férias regulamentares, alegou na ação. Desta forma, cobrou o...

Juíza do Amazonas que declarou voto em Lula em 2022, é suspensa por 60 dias pelo CNJ

Por maioria, o CNJ suspendeu por 60 dias a juíza Rosália Guimarães Sarmento, do Tribunal de Justiça do Amazonas...

TJAM enfatiza cautela e confiança na magistratura em nota oficial à sociedade do Amazonas

Em meio ao afastamento de dois magistrados do TJAM, por decisão da Corregedoria Nacional de Justiça na última sexta-feira...

Pedidos de promoção na carreira de servidores exigem análise personalizada, diz juiz do Amazonas

O direito à promoção de servidor, requerido na via judicial, deve ser examinado com estribo em critérios objetivos da...