TJAM: Processos criminais em curso não impedem reconhecimento de tráfico privilegiado

TJAM: Processos criminais em curso não impedem reconhecimento de tráfico privilegiado

O magistrado não deve negar o reconhecimento do tráfico privilegiado sob o argumento de que o acusado responde a outros processos criminais. A conclusão está no julgamento de recurso de apelação proposto por Valtembergue da Silva Procópio, nos autos do processo 000046247.2019.8.04.2800, em que também foi recorrente o Ministério Público. Ao se detectar que o réu, em processo penal, preencha os requisitos cumulativos que gerem a causa especial de diminuição da reprovação penal, esta deve ser concedida, firmou João Mauro Bessa, relator do recurso.

O magistrado, por ocasião da sentença, negou o tráfico privilegiado porque o então acusado respondia, como se depreendeu dos autos, a outros processos criminais. Não obstante, o julgado firmou que a orientação mais recente da matéria é a de que inquéritos e ações penais em curso não podem afastar a aplicação da causa de diminuição de pena. 

O benefício está previsto no § 4º do Art. 33 da Lei 11.343/2006, em figura penal que traz requisitos cumulativos de modo que deverá ser aplicada sempre que o agente for primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas e nem integre organização criminosa.

O julgado determina que a não obediência ao postulado implica de violação ao princípio da presunção do estado de inocência, daí que, de ofício, “ante a ausência de condenação transitada em julgado, deve ser reconhecida a causa de diminuição pelo tráfico privilegiado, todavia, aplicando-se o patamar mínimo de redução, poste que o acusado responde a outros dois processos por tráfico de drogas”.

Leia o acórdão


Descubra mais sobre Amazonas Direito

Subscribe to get the latest posts sent to your email.

Leia mais

Paternidade negada pelo DNA vence autor do pedido se não há indícios de vínculos afetivos

Decisão do Juiz Dídimo Santana Barros Filho, da Vara de Família de Manaus, aborda a importância do princípio da persuasão racional nos processos de...

Tjam: A salvaguarda de medidas protetivas a crianças se insere no âmbito do juiz das garantias

Conflito entre juízes resolvido pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), envolvendo a definição de qual juízo seria competente para atuar na fase pré-processual...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Paternidade negada pelo DNA vence autor do pedido se não há indícios de vínculos afetivos

Decisão do Juiz Dídimo Santana Barros Filho, da Vara de Família de Manaus, aborda a importância do princípio da...

Retirada indevida de valores do caixa da empresa configura falta grave e sujeita sócio à exclusão

​Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a retirada de valores do caixa da sociedade, contrariando...

Tjam: A salvaguarda de medidas protetivas a crianças se insere no âmbito do juiz das garantias

Conflito entre juízes resolvido pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), envolvendo a definição de qual juízo seria competente...

STJ garante continuidade dos serviços de saúde prestados por cooperativas no Rio Grande

A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, suspendeu a decisão que impedia...

Descubra mais sobre Amazonas Direito

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continue reading