TJAM: Prescrição deve ser reconhecida de ofício pelo magistrado

TJAM: Prescrição deve ser reconhecida de ofício pelo magistrado

Nos autos do processo nº 0241520-14.2013.8.04.0001, em que foi apelante Jucileusa Azevedo Batalha contra sentença condenatória da Vara Especializada de Trânsito, o Relator João Mauro Bessa proclamou que se cuidando de matéria de ordem pública é dever do juiz reconhecê-la de ofício, referindo-se ao instituto da prescrição retroativa, conhecendo-se do apelo, com a acolhida do recurso ante a Primeira Câmara Criminal do Amazonas. A denúncia fora recebida em 19/11/2013, sobrevindo sentença condenatória em 06/05/2021, vindo a impor-se o período apurativo do prazo prescricional.

O código penal prevê prazos para que o Estado alcance a pretensão punitiva e os define em seu artigo 109, com base na pena em abstrato. Não obstante, cuidando-se de prescrição com pena em concreto, esta é regulada pelos mesmos prazos retro indicados, porém tendo como fator a pena efetivamente aplicada na sentença.

No caso, “a pena em concreto imposta na sentença condenatória foi inferior a 1(um) ano de detenção, de maneira que a prescrição, nesta hipótese, é regulada pela norma do artigo 109, Inciso VI, do Código Penal, que prevê prazo prescricional de 03(três) anos.

Desta forma, foi reconhecida a prescrição retroativa da pretensão punitiva estatal, tendo como marco interruptivo a sentença condenatória prolatada em 06/05/2021, retroativamente a denúncia, recebida em 19/11/2013. Como registrado na decisão, a prescrição deve ser conhecida em qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição.

Leia o acórdão

 

Leia mais

Bancos contestam decisão do TJAM sobre dano moral automático por cobrança ilegal de taxas

A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) está contestando decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que pode impactar diretamente o setor bancário em...

Juiz mantém indenização a correntista e nega agravamento da situação de banco após recurso

No direito brasileiro, prevalece o princípio de que o réu, ao recorrer para anular uma condenação ou minimizar os efeitos negativos de uma sentença,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Bancos contestam decisão do TJAM sobre dano moral automático por cobrança ilegal de taxas

A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) está contestando decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que pode impactar...

STF rejeita pedido da Latam contra embarque de cadela de grande porte na cabine

Petição da companhia aérea foi rejeitada pelo ministro Luiz Fux por razões processuais, sem análise do mérito do pedido. O...

PLP 108/2024: Mudanças no ITCMD e seus impactos no planejamento sucessório e doações em vida

O PLP 108/2024, aprovado pela Câmara dos Deputados na última terça-feira (13), trouxe importantes alterações no Imposto sobre Transmissão...

Agroindústria indenizará mulher de trabalhador rural incapacitado por sequela cerebral

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da São Martinho S.A, agroindústria de Pradópolis (SP),...