O Tribunal de Justiça do Amazonas, por meio de sua Central de Precatórios, convoca os credores que tenham como devedor o Município de Manaus, suas autarquias e fundações para que, até a próxima terça-feira (19/12), manifestem interesse na realização de acordos de conciliação.
A iniciativa foi oportunizada pelo Tribunal de Justiça que tornou público o Edital n.º 001/2023, que trata do Acordo Direto dos precatórios do Município de Manaus.
Conforme o edital, podem participar do acordo os credores que tiverem interesse na conciliação de crédito decorrente de precatórios apresentados até 02/04/2023, expedidos exclusivamente no TJAM, e que tenham como devedor o Município de Manaus, suas autarquias e fundações públicas, desde que não tenham sido objeto de compensação tributária.
O formulário de requerimento e o edital estão disponíveis no portal do TJAM, na página da Central de Precatórios, onde também pode ser acessada a cartilha sobre o Acordo Direto (https://www.tjam.jus.br/index.php/precatorios-principal)
Junto com o formulário, devem ser anexados os documentos listados, conforme o caso do credor, com envio no processo do precatório em tramitação no sistema SAJ.
As propostas serão organizadas de acordo com a ordem cronológica de expedição dos precatórios; o acordo direto abrangerá todo o crédito do precatório expedido.
Segundo o edital, será aplicado o deságio de 40% na celebração do acordo, conforme os termos do artigo 53, da Resolução CNJ n.º 303/2019 e com o Decreto Municipal n.º 4.169/2018.
No total, o valor inicial disponibilizado para acordo é de R$ 31,2 milhões, podendo haver aportes no prazo de validade do edital (28/06/2024).
Os casos que não entrarem no acordo direto aguardarão o pagamento pela ordem cronológica. Mais detalhes podem ser consultados nos documentos disponíveis na página da Central de Precatórios.
O que são precatórios?
Conforme o portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), “Precatórios” são requisições de pagamento expedidas pelo Judiciário para cobrar de municípios, estados ou da União, assim como de autarquias e fundações, valores devidos após condenação judicial definitiva.
Os precatórios podem ter natureza alimentar – quando decorrerem de ações judiciais relacionadas a salários, pensões, aposentadorias ou indenizações – ou não alimentar, quando tratam de outros temas, como desapropriações e tributos.
O pagamento (de precatórios) está previsto na Constituição Federal e ao receberem os depósitos das entidades devedoras, os Tribunais responsáveis pelos pagamentos organizam listas, observando as prioridades previstas na Constituição Federal (débitos de natureza alimentar cujos titulares tenham 60 anos de idade, sejam portadores de natureza grave ou pessoas com deficiência) e a ordem cronológica de apresentação dos precatórios.
Com informações do TJAM