O Tribunal de Justiça do Amazonas confirmou decisão que obriga a Sodecam-Sociedade de Desenvolvimento Cultural do Amazonas, sediada no antigo Seminário São José, a se submeter a um projeto de reforma do prédio histórico, antes ocupado por sacerdotes católicos, aos órgãos competentes. A ação do Ministério Público tramitou por mais de 20 anos
O TJAM, com decisão liderada pelo Desembargador Domingos Jorge Chalub, tornou definitiva, no âmbito do poder Judiciário do Estado do Amazonas, sentença que obriga a Sodecam-Sociedade de Desenvolvimento Cultural em apresentar aos Órgãos Competentes o Projeto de Reforma do Antigo “Seminário São José”, situado na rua Emílio Moreira, em Manaus, para fins de analise, aprovação, licenciamento e ulterior realização.
O Ministério Público acusou a Instituição de promover uma reforma no antigo prédio ocupado por vocacionistas do sacerdócio e descaracterizá-lo como patrimônio histórico.
No processo que apurou os fatos, a Instituição se defendeu alegando que a ação foi totalmente descabida, isto porque as obras teriam sido realizadas com as aprovações necessárias. Acrescentou que o antigo prédio, diversamente do argumentado pelo Ministério Público do Amazonas, não integra o patrimônio histórico, sequer tendo registro de tombamento.
Entretanto, confirmando a sentença, a Terceira Câmara Cível do Amazonas esclareceu que “o imóvel em questão, localizado na Rua Emílio Moreira, insere-se dentro de área tombada. Portanto, a tese de que o imóvel não possui tombamento individual não se sustenta, visto que a proteção é abrangente a toda a área delimitada pelo tombamento geral do Centro Antigo, o que impõe a necessidade de autorização prévia dos órgãos competentes para qualquer intervenção no local”.
Conforme a mesma decisão os danos causados incluíram a retirada de todas as esquadrias do pavimento superior, demolição da estrutura que unificava as unidades no andar térreo, destruição dos arcos do hall central de circulação do pavimento térreo, retirada de todo o ladrilho hidráulico, e demolição de salas no andar térreo do edifício referente ao imbróglio jurídico.
O escopo da decisão judicial é que a Instituição identifique individualmente cada prédio do antigo seminário, para posteriormente, com a aprovação dos órgãos competentes, devolvê-lo ao patrimônio histórico em seu status anterior.
Como toda decisão jurídica, ainda que de Segunda Instância, pode ser debatida por meio de recursos, não ocorrendo, até então, o trânsito em julgado definitivo da decisão.
Processo: 0017307-40.2004.8.04.0001
Leia a ementa: Apelação Cível / Obrigação de Fazer / Não FazerRelator(a): Domingos Jorge Chalub PereiraComarca: ManausÓrgão julgador: Terceira Câmara CívelData do julgamento: 05/07/2024Data de publicação: 05/07/2024Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PROTEÇÃO AO PATRIMÔNIO HISTÓRICO e CULTURAL. ANTIGO SEMINÁRIO SÃO JOSÉ. OBRAS REALIZADAS SEM LICENCIAMENTO PRÉVIO. DESCARACTERIZAÇÃO DO IMÓVEL. TOMBAMENTO DO CENTRO ANTIGO DE MANAUS. APLICABILIDADE DAS NORMAS DE PROTEÇÃO E PRESERVAÇÃO. IMPOSIÇÃO DE OBRIGAÇÕES DE FAZER E INDENIZAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA