O Tribunal de Justiça do Amazonas divulgou recentemente vários atos de nomeação de candidatos aprovados no concurso público regido pelo Edital n.º 01/2019-TJAM. As nomeações destinam-se ao provimento de vagas decorrentes de aposentadoria ou exoneração no quadro de pessoal da instituição.
Na edição do Diário da Justiça eletrônico (DJe) de 03/06 (Caderno Administrativo) foram disponibilizados atos nomeando dois aprovados para o cargo de assistente judiciário na especialidade de programador, sendo um para vaga de ampla concorrência e outro para vaga reservada a candidatos negros.
A edição do DJe de 28/05 (Caderno Extra) trouxe outro ato de nomeação para o cargo de assistente judiciário, de ampla concorrência; a edição do Caderno Extra de 27/05 registrou outras sete nomeações para assistente judiciário na especialidade de suporte ao usuário de informática, em vagas de ampla concorrência ou reservadas; e a edição de 22/05 (Caderno Administrativo) trouxe uma nomeação para assistente judiciário (vaga reservada a candidatos negros).
Outras 17 nomeações foram disponibilizadas no DJe Extra de 08/05 (Caderno Extra), para o cargo de assistente judiciário, para vagas de ampla concorrência e reservadas a candidatos negros ou pessoas com deficiência. Na mesma edição foram divulgados sete atos tornando sem efeito nomeações em que candidatos não tomaram posse como assistentes.
De acordo com o artigo 41 da Lei n.º 1.762/1986 (Estatuto do Servidor Público do Amazonas), o prazo para posse é de 30 dias, contados da publicação do ato no Diário Oficial; este prazo pode ser prorrogado por igual período, a juízo da autoridade competente para empossar. E quando o funcionário não tomar posse no prazo legal, o ato é tornado sem efeito.
Outras informações sobre documentação para posse e controle de nomeações por cargo podem ser consultadas no portal do TJAM, na página de Concursos e Estágios (https://www.tjam.jus.br/index.php/concursos-publicos/servidores).