TJAM nega segurança em ação sobre acumulação de cargos de investigador civil e enfermeiro militar

TJAM nega segurança em ação sobre acumulação de cargos de investigador civil e enfermeiro militar

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas concluíram nesta quarta-feira (17/11) o julgamento de um Mandado de Segurança que trata de acumulação de cargos públicos nas áreas civil e militar, denegando o pedido feito pelo impetrante.

A decisão foi tomada por maioria, segundo o voto do relator, desembargador Flávio Pascarelli, em consonância com o parecer do Ministério Público, no processo n.º 0668329-29.2020.8.04.0001.

De acordo com o processo, o impetrante é investigador da Polícia Civil do Estado do Amazonas e foi aprovado para o cargo de 2.º tenente enfermeiro no concurso público para o Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas. Pouco depois de ter sido convocado para atuar com urgência, foi formalmente comunicado em 20/05/2020 sobre a impossibilidade de acumulação dos cargos, com prazo até 05/06/2020 para optar por um deles.

Em sustentação oral em 20/10, a defesa argumentou que a Emenda Constitucional n.º 101/2019 ampliou as exceções constitucionais, estendendo a possibilidade de acumulação de cargos aos militares dos Estados, Distrito Federal e Territórios. E lembrou na ocasião que as Câmaras Reunidas já haviam julgado caso idêntico (0668416-82.2020.8.04.0001), concedendo a segurança a outro impetrante.

Mas, segundo o desembargador Flávio Pascarelli, o artigo 37 da Constituição da República traz as hipóteses de acumulação de cargos públicos, desde que exista compatibilidade de horários, para: dois cargos de professor, um de professor e outro técnico-científico, e dois de profissionais da área da saúde com regulamentação.

O relator afirmou que o pedido não encontra amparo no texto constitucional, primeiro pela incompatibilidade de horários, observando que “cargos de militares são de dedicação integral e tal motivo seria suficiente para denegar a segurança” e que, ainda que os horários fossem compatíveis, não se está diante das hipóteses de acumulação apontadas, considerando que o cargo de investigador não é técnico ou científico.

Membros que haviam participado do outro julgamento reconheceram a necessidade de mudar o entendimento do colegiado, acompanhando o voto do relator.

Fonte: Asscom TJAM

Leia mais

Justiça determina que Município de Tefé/AM realize concurso público para professores

Decisão da 2.ª Vara da Comarca de Tefé determinou que o Município de Tefé apresente plano com o levantamento do número necessário de profissionais...

Em Manaus, ministra Nísia Trindade anuncia aumento no custeio das equipes de saúde ribeirinhas

Em mais um esforço para fortalecer a atenção primária - a principal porta de entrada do Sistema Único de Saúde (SUS) em todo o país,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Juiz federal determina pensão vitalícia para viúva de Vladimir Herzog

O juiz federal Anderson Santos da Silva, da 2ª Vara Federal Cível de Brasília, determinou por meio de decisão...

Justiça determina que Município de Tefé/AM realize concurso público para professores

Decisão da 2.ª Vara da Comarca de Tefé determinou que o Município de Tefé apresente plano com o levantamento...

Em Manaus, ministra Nísia Trindade anuncia aumento no custeio das equipes de saúde ribeirinhas

Em mais um esforço para fortalecer a atenção primária - a principal porta de entrada do Sistema Único de...

Acusado de roubo a agência dos Correios é condenado a mais de oito anos de reclusão em regime fechado

A 5ª Vara Federal de Novo Hamburgo (RS) condenou um homem por roubar uma agência dos Correios, localizada no...