TJAM nega recurso a Banco que pretendeu inovar na comprovação de contrato com cliente

TJAM nega recurso a Banco que pretendeu inovar na comprovação de contrato com cliente

Não pode a parte inovar na produção de provas processuais, impondo-se que sejam ofertadas no momento oportuno, não se admitindo ofensas ao contraditório 

A contratação do negócio efetuado pelo cliente deve ser comprovada pelo Banco quando impugnada em ação específica na Justiça. Não se admite o comportamento da instituição financeira que, embora propondo recurso em tempo contra a condenação, inova com fundamentos que não contra-atacam as razões da sentença, além de pretender, sem adequação, restaurar a instrução processual, com oferta de documentação, que sequer foi mencionada no juízo recorrido.   

Com essa disposição, o Desembargador Lafayette Carneiro Vieira Júnior, do TJAM, editou voto em acórdão com deliberação à unanimidade pela Terceira Câmara Cível do Amazonas. A sentença recorrida julgou procedentes os pedidos de um consumidor em ação de responsabilidade civil com indenização por danos materiais e morais, combinada com repetição de indébito, contra uma instituição bancária. O caso envolvia um empréstimo consignado cuja contratação não foi comprovada.

O Banco foi condenado à devolução em dobro face a cobrança de valores declarados sem procedência ante a ausência de comprovação em contrato específico. Afora isso, foi imposta indenização de R$ 5 mil para compensar perdas morais presumidas, assim declarado pelo magistrado, na origem, e confirmado na Segunda Instância. 

O acórdão dispôs que o banco, ao recorrer, agiu dissociado dos limites da lide, ou seja, não abordou especificamente os pontos da sentença que foram impugnados, infringindo o princípio da dialeticidade recursal. Este princípio exige que o recurso ataque diretamente os fundamentos da decisão recorrida, o que não ocorreu neste caso.

Processo: 0490720-54.2023.8.04.0001         

Leia a ementa:

Classe/Assunto: Apelação Cível / Defeito, nulidade ou anulação Relator(a): Lafayette Carneiro Vieira Júnior Comarca: Manaus Órgão julgador: Terceira Câmara Cível Data do julgamento: 23/05/2024 Data de publicação: 23/05/2024 Ementa: APELAÇÃO CÍVEL- DIREITO DO CONSUMIDOR-AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS COM REPETIÇÃO DO INDÉBITO IN RE IPSA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA -EMPRÉSTIMO CONSIGNADO- CONTRATAÇÃO NÃO COMPROVADA- SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS DA EXORDIAL- RECURSO QUE TRAZ DOCUMENTO E TESE NOVA NÃO APRESENTADOS DURANTE A INSTRUÇÃO PROCESSUAL – INOBSERVÂNCIA DAS GARANTIAS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA -IMPOSSIBILIDADE EM RAZÃO DO DISPOSTO NO ART. 434 DO CPC – PRECEDENTES DO STJ – RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS LIMITES DA LIDE – AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA SENTENÇA – OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL – RECURSO NÃO CONHECIDO – SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS

 

Leia mais

Adail Pinheiro tem cinco dias para revisar a lei de Coari que proíbe táxi e mototáxi por aplicativos

A Prefeitura Municipal de Coari, por meio da Lei Delegada nº 013/2025, publicada em 27 de janeiro deste ano, proibiu a prestação de serviços...

Anulação de ato administrativo não se confunde com pretensão de inconstitucionalidade, diz TJAM

A ação Civil Pública não é o meio processual apto a questionar, ainda que de forma incidental, a constitucionalidade de emendas constitucionais estaduais. O...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Procurador americano define por arquivar ações penais contra o presidente eleito Donald Trump

O procurador especial Jack Smith, nos Estados Unidos da América,  arquivou dois processos criminais contra Donald Trump, que foi...

Menor emancipado tem capacidade plena, inclusive para assumir cargo público, se aprovado no seletivo

Decisão do TRF1, liderada pelo Desembargador Flávio Jardim, confirmou a um menor de idade, porém emancipado, o direito de...

Tios terão que justificar uso e administração de pensões e herança de sobrinha

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) determinou que um casal preste contas sobre os bens administrados enquanto...

ANPD notifica RaiaDrogasil por uso de dados sensíveis de consumidores

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) notificou a rede de farmácias RaiaDrogasil, o programa de fidelidade Stix...