TJAM nega pedido para anular Medidas Protetivas concedida à vítima de violência doméstica

TJAM nega pedido para anular Medidas Protetivas concedida à vítima de violência doméstica

A violência doméstica praticada contra a mulher exige a adoção de medidas protetivas de urgência não sendo possível sua revogação na esfera da convivência familiar, principalmente quando a palavra da vítima relata que não tenha bom relacionamento com o agressor e por este, se sinta ameaçada, e tema por sua vida com o dia a dia marcado por discussões traduzidas em ameaças, como sói ocorre nos autos do processo de nº 0670908-47.2020 analisado e julgado pela Segunda Câmara Criminal, em sede de recurso de apelação, com pedido de revogação das medidas protetivas de urgência mantidas pelo juiz de primeiro grau do 2º Juizado Especializado da Violência Doméstica, e confirmadas  em julgamento por Colegiado de Desembargadores que entendeu serem pertinentes a manutenção das medidas protetivas de urgência por serem necessárias e adequadas para conter a violência doméstica. Foi relator Jorge Manoel Lopes Lins. 

Decidiu-se no Colegiado que “O MM. Juízo de Direito do 2º Juizado Especializado de Violência Doméstica que indeferiu o pedido de revogação, bem como manteve as medidas protetivas de urgência pelo prazo fixado na decisão final”.

“Ressalto ainda que essas medidas possuem natureza cautelar, ou seja, visam preservar o proveito prático do processo e garantir a eficácia da decisão final sendo marcadas pelas características  da urgência, prevenção e particularidades”.

“Sobre os fatos que embasaram o pleito à concessão das medidas ora fustigadas, extrai-se do Termo de Declaração às fls. 5/6 que a vítima compareceu à Delegacia de Polícia e relatou que em decorrência de não ter um bom relacionamento com o apelante (irmão) esta se sente ameaçada e teme por sua vida, uma vez que as discussões são motivadas pela curatela da genitora de ambos. Imperioso destacar que nos casos em que houver situação de violência no âmbito familiar, e, por sua vez, a mulher clamar pela concessão de tais medidas, essas deverão ser concedidas, uma vez que objetivam a preservação da integridade física e mental da mulher, devendo-se privilegiar a palavra da vítima”.

Leia o acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Leia mais

Travel Tech deve indenizar por falhas na prestação de serviço da Hurbes

Mesmo quando os fatos são presumidos verdadeiros devido à revelia, o juiz deve manter a responsabilidade de aplicar a norma legal em harmonia com...

Ex-dono de veículo não deve ser responsabilizado por débitos mesmo sem transferência, decide TJAM

Segundo o artigo 1.267 do Código Civil brasileiro, a transferência do domínio de um bem móvel, como um veículo automotor, ocorre por meio da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ mantém prisão de funcionário da Latam acusado de ajudar traficantes em cocaína para a Europa

A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, manteve a prisão preventiva de...

Governo impõe atualização cadastral e fixa prazos para beneficiários de Benefícios se regularizarem

O governo federal publicou nesta sexta-feira (26) novos prazos para a atualização cadastral do Benefício de Prestação Continuada (BPC)....

Confederação de servidores questiona no STF regra de cálculo da previdência estadual em MG

A Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) a regra de cálculo fixada...

Travel Tech deve indenizar por falhas na prestação de serviço da Hurbes

Mesmo quando os fatos são presumidos verdadeiros devido à revelia, o juiz deve manter a responsabilidade de aplicar a...