Jeremias Costa da Silva teve negado habeas corpus impetrado em seu favor nos autos do processo 4003856-81.2021.8.04.0000, em ação penal que corre ante a Vara do 2º Tribunal do Júri em Manaus. O paciente/acusado tem contra si a imputação de haver dado causa a morte de Otto de Souza Rodrigues, integrante do grupo LGBTQIA+, conhecido como Manuella Otto, com um disparo de arma de fogo, causa determinante da morte da vítima, fato ocorrido no dia 13.02.2021, no interior do Motel Minha Pousada, em Manaus. Segundo o Acórdão a decisão que decretou a prisão preventiva encontroou-se devidamente fundamentada, sem vícios que indicassem a incidência de constrangimento ilegal ou ato abusivo da autoridade indicada como coatora. Foi Relator José Hamilton Saraiva dos Santos.
Nos autos da ação penal alvo do Habeas Corpus apurou-se que o acusado, na companhia de vítima, chegaram juntos ao Motel Minha Pousada, no Monte das Oliveiras, indo ao apartamento e que, por motivos não esclarecidos entraram em luta corporal, vindo a vítima a sofrer várias lesões.
Segundo a petição de habeas corpus, o paciente reuniria todos os requisitos exigidos para que respondesse ao processo em liberdade, mas, na visão do Relator, em voto condutor de julgamento, a decisão guerreada não mereceria alteração, pois reuniu todos os fundamentos para manter em cárcere o acusado/paciente do Habeas Corpus.
“Como consequência, restando evidenciada a necessidade da manutenção da custódia cautelar do Paciente, mostra-se inaplicável a adoção de medidas cautelares diversas da prisão, nos termos do artigo 319 do Código de Processo Penal”. O Tribunal do Amazonas também afastou a hipótese de prisão domiciliar por concluir que não fora demonstrado o estado que o acusado estivesse “extremamente debilitado”.
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