TJAM nega habeas corpus a acusado de agredir e matar integrante do LGBTQIA+ em motel de Manaus

TJAM nega habeas corpus a acusado de agredir e matar integrante do LGBTQIA+ em motel de Manaus

Jeremias Costa da Silva teve negado habeas corpus impetrado em seu favor nos autos do processo 4003856-81.2021.8.04.0000, em ação penal que corre ante a Vara do 2º Tribunal do Júri em Manaus. O paciente/acusado tem contra si a imputação de haver dado causa a morte de Otto de Souza Rodrigues, integrante do grupo LGBTQIA+, conhecido como Manuella Otto, com um disparo de arma de fogo, causa determinante da morte da vítima, fato ocorrido no dia 13.02.2021, no interior do Motel Minha Pousada, em Manaus. Segundo o Acórdão a decisão que decretou a prisão preventiva encontroou-se devidamente fundamentada, sem vícios que indicassem a incidência de constrangimento ilegal ou ato abusivo da autoridade indicada como coatora. Foi Relator José Hamilton Saraiva dos Santos. 

Nos autos da ação penal alvo do Habeas Corpus apurou-se que o acusado, na companhia de vítima, chegaram juntos ao Motel Minha Pousada, no Monte das Oliveiras, indo ao apartamento e que, por motivos não esclarecidos  entraram em luta corporal, vindo a vítima a sofrer várias lesões. 

Segundo a petição de habeas corpus, o paciente reuniria todos os requisitos exigidos para que respondesse ao processo em liberdade, mas, na visão do Relator, em voto condutor de julgamento, a decisão guerreada não mereceria alteração, pois reuniu todos os fundamentos para manter em cárcere o acusado/paciente do Habeas Corpus.

“Como consequência, restando evidenciada a necessidade da manutenção da custódia cautelar do Paciente, mostra-se inaplicável a adoção de medidas cautelares diversas da prisão, nos termos do artigo 319 do Código de Processo Penal”. O Tribunal do Amazonas também afastou a hipótese de prisão domiciliar por concluir que não fora demonstrado o estado que o acusado estivesse “extremamente debilitado”.

Leia o acórdão

 

Leia mais

Juíza condena Caixa por cobrança indevida de financiamento estudantil no Amazonas

A Juíza Rossana dos Santos Tavares, do Juizado Especial Federal, determinou que a Caixa Econômica Federal (CEF) exclua as inscrições negativas nos cadastros de...

TRF-1 mantém matrícula tardia de estudante da UFAM que teve dificuldades no acesso à internet

Sob a relatoria do Desembargador Alexandre Vasconcelos, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) manteve sentença favorável a um estudante,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Competência para julgar processo sobre relação de trabalho é da Justiça do Trabalho

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que julgou extinto o processo,...

AGU cobra R$ 76 milhões de desmatadores em cinco biomas

A Advocacia-Geral da União (AGU) informou ter ingressado com 12 ações civis públicas para cobrar R$ 76 milhões de...

Braga Netto insiste em mais prazo para defesa por denúncia de golpe

Os advogados do general Braga Netto voltaram a pedir ao Supremo Tribunal Federal (STF) a ampliação do prazo para...

Instituição financeira poderá provar que ex-diretor era sócio, e não empregado

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST acolheu recurso da Opportunity Equity Partners Administradora de Recursos...