A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas negou provimento a recurso de empresa da área de manutenção e guarda de embarcações contra sentença que julgou improcedente ação anulatória de ato administrativo do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do Amazonas (Ipaam) durante fiscalização.
A decisão do colegiado foi por unanimidade, na sessão desta segunda-feira (16/09), na apelação cível n.º 0602155-09.2018.8.04.0001, de relatoria da desembargadora Graça Figueiredo, em sintonia com o parecer do Ministério Público.
Segundo o processo, a empresa foi autuada em janeiro de 2018 por não ter licença ambiental de funcionamento e foi impedida de atuar até a obtenção do documento. Em decisão de plantão judicial, foi deferida liminar suspendendo o auto de infração e o termo de embargo até decisão de mérito, por entender que a empresa estava buscando regularizar sua situação junto ao órgão ambiental.
Na sentença, de março de 2019, a Vara Especializada do Meio Ambiente revogou a liminar e julgou improcedente a ação, considerando não haver ilegalidade no ato administrativo ambiental e o poder de polícia do órgão.
“O fato do Ipaam ter lavrado o auto de infração e o termo de interdição, por decorrência da ausência de licença ambiental, atende os requisitos do licenciamento ambiental, reflexo natural do processo administrativo e revela, tão somente, o cumprimento das medidas adotadas pela Administração Pública de fiscalizar as atividades dos particulares, aplicando-lhes sanções administrativas nas hipóteses específicas”, afirmou na sentença o juiz Adalberto Carim Antonio.
No julgamento de 2.º grau, a sentença foi mantida, observando-se que não foi verificada morosidade no processo de licenciamento ambiental, que a documentação estava incompleta, e a legalidade do ato administrativo.
Fonte: TJAM