TJAM mantém sentença sobre alíquota de ICMS de empresa revendedora de semijoias e bijuterias

TJAM mantém sentença sobre alíquota de ICMS de empresa revendedora de semijoias e bijuterias

Foto: Freepik

A Terceira Câmara Cível julgou nesta segunda-feira (26/09) recurso de empresa do ramo de joias e semijoias, que pedia reforma de sentença que julgou improcedente pedido para aplicação de alíquota diferenciada para certos produtos por ela comercializados, decidindo pelo não provimento da apelação. O julgado foi relatado pelo desembargador Abraham Peixoto Campos Filho, após sustentação oral pela parte apelante.

No recurso, a empresa informa que revende produtos de uma marca no estado, principalmente por meio de sacoleiras, que ganham comissão pela venda porta-a-porta de semijoias e bijuterias, de mais fácil aquisição por ter valor econômico inferior ao outro e pedras preciosas (joias). A apelante considera que estes produtos deveriam ter alíquota de 18%, e não de 25% de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e alega que o juízo de 1.º Grau teria se equivocado ao decidir que semijoias e bijuterias equiparam-se, para fins de tributação, a outros artigos de joalheria.

De acordo com a Constituição da República, o ICMS pode ser seletivo, de acordo com a essencialidade da mercadoria e dos serviços (art. 155, parágrafo 2.º, inciso III), reservando-se aos Estados e Distrito Federal competência para instituir estes impostos, conforme descrito no texto constitucional.

E a Lei Complementar 19/1997 do Estado do Amazonas define, em seu artigo 12, inciso I, traz listados “joias e outros artigos de joalheria” entre os produtos sobre os quais incidirá alíquota de 25%, em função da essencialidade.

Em seu voto, o relator observou estar correta a sentença ao considerar que “cabe ao ente político estadual a competência tributária privativa (…) para instituir, por lei, a seletividade do ICMS e, depois disso, eleger, no exercício de seu poder de tributar, os bens considerados essenciais ou não, sob risco de violar o princípio da legalidade tributária”.

E acrescentou que o legislador não fez distinção na Lei Complementar n.º 17/1997 entre joias e outros artigos de joalheria quanto à alíquota devida a partir do fato gerador do tributo.

“Não cabe, com efeito, ao Poder Judiciário usurpar tal competência a pretexto de interpretação extensiva”, salientou o desembargador Abraham Peixoto Campos Filho, registrando que “o princípio da legalidade em matéria tributária possui justificativa histórica e impõe-se, por meio dele, ter a tipicidade como regra geral, quer dizer, a incidência de tributos é oponível apenas quando prevista em lei, ainda assim devida a leitura estrita da lei”.

Processo n.º 0704922-57.2020.8.04.0001

Fonte: Asscom TJAM

Leia mais

STJ: Condenação por estupro se mantém com falha de reconhecimento se a vítima aponta autor do crime

No Habeas Corpus a defesa sustentou  que o reconhecimento pessoal foi realizado de forma ilegal, por violar as regras do art. 226 do CPP...

Omissão na avaliação do servidor não pode ser usada pelo Estado para prejudicar direitos, diz TJ-AM

Os servidores da saúde do Amazonas, desde o ingresso no cargo, por meio de concurso público, têm assegurados uma trajetória evolutiva na carreira que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ: Condenação por estupro se mantém com falha de reconhecimento se a vítima aponta autor do crime

No Habeas Corpus a defesa sustentou  que o reconhecimento pessoal foi realizado de forma ilegal, por violar as regras...

Omissão na avaliação do servidor não pode ser usada pelo Estado para prejudicar direitos, diz TJ-AM

Os servidores da saúde do Amazonas, desde o ingresso no cargo, por meio de concurso público, têm assegurados uma...

Cliente que perde tempo com a Apple na entrega do adpatador do celular merece reparo, diz Juiz

Há dissimulação da Apple com o cliente durante o processo de venda de um celular sem o adptador que...

Defensoria Pública do Amazonas inaugura nova sede do Núcleo de Defesa da Mulher

Inaugurado na manhã desta segunda-feira (25), o espaço de atendimento presencial do Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos...