Hermínio Silva Costa teve contra si prisão preventiva que foi decretada pelo juízo da 1ª. Vara de Violência Doméstica de Manaus porque no âmbito familiar cometera agressões contra a companheira, consistentes em injúrias e ameaças, contrariando o distanciamento que lhe foi imposto na concessão de medidas cautelares de urgência a favor da ofendida. Em análise de habeas corpus em que o paciente levou o magistrado que deferiu a preventiva à condição de autoridade coatora, a Desembargadora Vania Maria Marques Marinho considerou que o fato do paciente não haver cumprido a determinação do distanciamento da vítima de violência doméstica, violando a cautelar imposta, consistiria em pressuposto que importava garantir a ordem pública.
Segundo a Desembargadora, não há que se falar em constrangimento ilegal quando, face a prova do crime e indícios suficientes de autoria, resta caracterizada, na espécie, a necessidade de garantia da ordem pública, face ao descumprimento de medida cautelar imposta anteriormente.
As cautelares haviam sido impostas ao Paciente pelo prazo de 10 (dez) meses, que o obrigavam a manter distancia da vítima, mas o beneficiado as descumpriu e continuou a se aproximar da ofendida, “de modo que inclusive continuou a frequentar seu local de trabalho com o fito de lhe causar temor”.
Concluiu-se que houve reiterada prática de violência doméstica cometida contra vítima, “vindo o paciente a demonstrar comportamento agressivo e intolerante”. “Desse modo, percebe-se que há necessidade contemporânea na constrição cautelar do Paciente, vez que apresenta riscos concretos à integridade física da ofendida”.