O Pedido específico de exibição de contrato de hipoteca realizado contra o Banco, na via judicial, após uma notificação administrativa sem êxito pelo interessado no deslinde de uma questão de regularização de imóvel é medida que encontra previsão legal
No caso examinado pelo TJAM, se noticiou que depois da morte do titular de uma propriedade, para o fim de solução de direito sucessório, os herdeiros necessitaram de informações acerca de uma hipoteca que entendiam superada. Assim, após o insucesso dos pedidos corriqueiros, os interessados procederam com uma notificação extrajudicial para o cumprimento da medida. Sem sucesso, ingressaram com a ação de exibição de documentos contra o Banco.
O caso, em julgamento de recurso, foi relatado pela Desembargadora Joana dos Santos Meirelles, que dispôs que o Banco, ante a recalcitrância no atendimento da medida, deveria sofrer a imposição da multa arbitrada em R$ 60 mil pela resistência no cumprimento do dever. A decisão foi seguida pelo Colegiado da Primeira Câmara Cível do Amazonas.
Na origem, o autor ajuizou uma ação cautelar de Exibição de Documentos contra o Banco do Brasil, solicitando a apresentação de todos os contratos de hipoteca, especialmente a cédula Rural Pignoratícia ou o documento de Hipoteca porventura vinculado ao imóvel em nome do falecido.
O autor também buscou informações sobre outros contratos vinculados ao falecido e, na ausência de contratos de hipoteca, requereu a emissão de uma Certidão Negativa para apresentação no mesmo cartório, a fim de regularização do imóvel. O autor, no caso concreto, para efeitos de inventário, precisou de uma definição acerca de uma antiga restrição de hipoteca constante no imóvel, que somente o Banco poderia fornecer.
Com a sentença de primeiro grau, além da ordem para o atendimento imediato da providência jurídica, a favor do autor, também foi imposta ao Banco a multa de R$ 60 mil, uma vez transcorrido o prazo previamente definido para o cumprimento da medida. O Banco recorreu.
Pondo fim ao imbróglio, o TJAM definiu que “a medida cautelar de exibição de documentos é o meio adequado para ter acesso aos documentos comuns às partes. Comprovada a existência de relação jurídica entre as partes, a formulação de prévio requerimento administrativo, sem que tenha havido manifestação da instituição financeira, configurando, assim, oposição ao pleito perseguido, impõe-se a procedência do pedido”. Foi mantida a multa aplicada.
Processo: 0603522-94.2022.8.04.4700
Leia a ementa:
Apelação Cível / EfeitosRelator(a): Joana dos Santos MeirellesComarca: ItacoatiaraÓrgão julgador: Primeira Câmara CívelData do julgamento: 03/06/2024Data de publicação: 04/06/2024Ementa: RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. NÃO APRESENTAÇÃO DO DOCUMENTO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL RECEBIDA PELA RÉ. RESISTÊNCIA CONFIGURADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO