TJAM mantém liminar que suspendeu descontos feitos por Banco em contracheque de cliente

TJAM mantém liminar que suspendeu descontos feitos por Banco em contracheque de cliente

O Banco Daycoval S/A., não conformado com decisão da 14ª. Vara Cível de Manaus, agravou pedindo reconsideração da suspensão determinada pelo juízo de primeiro grau quanto aos descontos efetuados em folha de pagamento de Francisco Jesus Mello Galvão. O agravo é o recurso previsto no Código de Processo Civil e serve para atacar decisões interlocutórias – aquelas em que a decisão é provisória. Não se reformando a decisão em primeira instância, o agravo foi conhecido pelo Tribunal de Justiça, mas, no mérito, foi julgado improcedente, mantendo-se a decisão de do juiz de piso, face ao entendimento da Relatora Joana dos Santos Meirelles, seguido pelos demais Desembargadores, fixando-se que deve ser mantida a liminar que suspendeu os descontos efetuados diretamente na folha de pagamento do autor-agravado.

“Em matéria de direito processual civil levantada em agravo de instrumento que discute decisão que acolhe alegação de fraude em empréstimo consignado, não cabe suspender a tutela provisória deferida, cessando os descontos efetuados em folha de pagamento, mantendo-se, ainda, a multa razoável que foi arbitrada”

“Deve-se manter a decisão de primeiro grau que concedeu medida liminar, porquanto encontram-se presentes os elementos que evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de dano”.

“A suspensão dos efeitos da liminar tem o condão de causar dano inverso na medida em que permanecem dúvidas quanto a legalidade do contrato de empréstimo consignado, sendo, portanto, excessivamente gravoso à parte ter seus rendimentos mensalmente descontados em detrimento de negócio jurídico controverso. O objeto das astreintes não é obrigar o réu a pagar o valor da multa, mas obrigá-lo a cumprir a obrigação na forma específica. A multa é apenas inibitória, e portanto, deve ser alta para que o devedor desista de seu intento de não cumprir a obrigação específica. O valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), em caso de descumprimento, deve ser mantido, posto que  arbitrado em quantia suficiente para alcançar o efeito almejado”.

Leia o acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Leia mais

Juiz determina despejo de Salão Belle Femme, da ex-Sinhazinha do Garantido, em Manaus

O magistrado Roberto Hermidas de Aragão Filho, titular da 20ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus, emitiu uma ordem de despejo...

Ministro atende Defensoria do Amazonas, anula provas por tráfico de drogas e cassa acórdão do TJAM

O Ministro Antônio Saldanha Palheiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu habeas corpus solicitado pela Defensoria Pública do Amazonas, estabelecendo mais um precedente...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Juiz determina despejo de Salão Belle Femme, da ex-Sinhazinha do Garantido, em Manaus

O magistrado Roberto Hermidas de Aragão Filho, titular da 20ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus,...

Juiz afasta incidência de PIS e Cofins de valor de multa por rescisão de contrato

No julgamento do Recurso Especial 1.996.707, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça definiu que não incide Imposto...

Regras de transporte aéreo de animais prevalecem sobre vontade de tutor

O tutor de animal de estimação que pretende submetê-lo a transporte aéreo deve, uma vez adquirida a passagem, atender...

Relatórios analisam panorama da inovação na Justiça brasileira

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou os achados de dois estudos que oferecem uma visão detalhada sobre a...