TJAM mantém decisão que obriga sociedade educacional a reparar patrimônio histórico em Manaus

TJAM mantém decisão que obriga sociedade educacional a reparar patrimônio histórico em Manaus

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas julgou improcedente recurso de sociedade educacional contra sentença que determinou que apresentasse aos órgãos competentes projeto de reforma do antigo “Seminário São José”, no Centro Histórico de Manaus e identificasse cada prédio ou monumento tombado que sofreu a intervenção, explicitando as medidas de reparação específicas para devolver o local à condição anterior.

A decisão do colegiado ocorreu em plenário virtual e foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico de 01/08, na Ação Civil Pública n.º 0017307-40.2004.8.04.0001, de relatoria do desembargador Domingos Chalub.

Em julgamento de 1.º Grau, a condenação atendeu pedido do Ministério Público do Amazonas, considerando a proteção ao patrimônio histórico, cujo imóvel está localizado dentro da área limitada e prevista no artigo 342 da Lei Organizacional do Município de Manaus (Loman) como área de patrimônio histórico tombado.

Na decisão, de 2015, o juiz Adalberto Carim Antonio, então titular da Vara Especializada do Meio Ambiente, citou também que o Instituto Municipal de Ordem Social e Planejamento Urbano (Implurb), órgão responsável pelo planejamento e reordenamento da cidade havia realizado procedimentos administrativos (notificação, autuação e embargo) na obra não licenciada e que descaracterizou o imóvel.

A instituição apresentou embargos de declaração e recorreu da sentença, mas ambos os recursos foram rejeitados. No julgamento de 2.º Grau, o relator observou que a legislação é clara ao conferir especial tutela ao patrimônio histórico, com restrições ao direito de propriedade para assegurar a integridade de bens de valor histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico.

“O imóvel em questão, localizado na Rua Emílio Moreira, insere-se nesta área tombada. Portanto, a tese de que o imóvel não possui tombamento individual não se sustenta, visto que a proteção é abrangente a toda a área delimitada pelo tombamento geral do Centro Antigo, o que impõe a necessidade de autorização prévia dos órgãos competentes para qualquer intervenção no local”, afirma trecho do Acórdão.

O colegiado também manteve a indenização no valor de R$ 50 mil, revertida em favor do Fundo Estadual de Meio Ambiente, considerando-a adequada devido à gravidade dos danos e à necessidade de desestimular condutas semelhantes.

Fonte: TJAM

Leia mais

PGE/AM entra com ação para barrar cobrança abusiva da “taxa da seca”

O Governo do Amazonas, por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE-AM), entrou com representação, na quarta-feira (31/07), junto à Superintendência-Geral do Conselho Administrativo...

TJAM mantém decisão que obriga sociedade educacional a reparar patrimônio histórico em Manaus

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas julgou improcedente recurso de sociedade educacional contra sentença que determinou que apresentasse aos órgãos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

PGE/AM entra com ação para barrar cobrança abusiva da “taxa da seca”

O Governo do Amazonas, por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE-AM), entrou com representação, na quarta-feira (31/07), junto...

TJAM mantém decisão que obriga sociedade educacional a reparar patrimônio histórico em Manaus

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas julgou improcedente recurso de sociedade educacional contra sentença que...

STF realiza na segunda-feira, 5 de agosto, a primeira conciliação sobre a Lei do Marco Temporal

Será realizada nesta segunda-feira (5), no Supremo Tribunal Federal (STF), a primeira reunião da comissão especial de conciliação designada...

Nova Lei 14.939/2024: alterações no CPC facilitam comprovação de feriados locais em recursos

Com a promulgação da Lei 14.939/2024, o Código de Processo Civil (CPC) sofreu uma alteração significativa em relação à...