A Primeira Câmara Criminal do TJAM negou o recurso de um réu condenado por roubo majorado, reforçando a validade de provas testemunhais, mesmo diante de falhas no reconhecimento pessoal do suspeito, conforme previsto no artigo 226 do Código de Processo Penal (CPP). A decisão foi relatada pela Desembargadora Vânia Maria Marques Marinho.
O recurso foi interposto pela defesa do réu, que argumentou a nulidade da condenação com base na recente mudança de entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo o STJ, a inobservância do procedimento legal para reconhecimento de suspeitos, previsto no artigo 226 do CPP, pode invalidar essa prova, tornando-a insuficiente para fundamentar uma condenação.
No entanto, a Desembargadora Vânia Marinho destacou que, no caso em questão, o reconhecimento do acusado não foi a única prova utilizada para sustentar a condenação. A decisão se apoiou principalmente nos depoimentos consistentes da vítima e de uma testemunha-chave, um policial militar, que confirmaram a autoria do crime em juízo.
A vítima, em seu depoimento, descreveu detalhadamente o ocorrido, afirmando com convicção que o réu era o responsável pelo roubo de seu celular. Essa versão foi corroborada pelo policial militar, que presenciou o reconhecimento na delegacia e reforçou a segurança da identificação feita pela vítima.
A Desembargadora ressaltou que, embora o reconhecimento pessoal não tenha seguido rigorosamente o procedimento legal, as demais provas colhidas ao longo da instrução processual foram suficientes para confirmar a autoria e materialidade do delito, afastando a aplicação do princípio do “in dubio pro reo” (na dúvida, a favor do réu).
Com base nesse entendimento, o TJAM decidiu manter a condenação do réu, considerando que a sentença estava devidamente fundamentada em um conjunto robusto de provas, que, segundo a ótica do julgado, sustentam a certeza da autoria delitiva.
0613243-44.2018.8.04.0001
Classe/Assunto: Apelação Criminal / Roubo Majorado
Relator(a): Vânia Maria Marques Marinho
Comarca: Manaus
Órgão julgador: Primeira Câmara Criminal