O Tribunal de Justiça do Amazonas manteve condenação que a Prefeitura Municipal de Tefé sofreu ante ação movida pela servidora municipal Fabiana Seixas Noriega, que pediu e obteve, em ação de cobrança, o reconhecimento do direito a progressão funcional e ao pagamento de Adicional por Tempo de Serviço-ATS, mediante decisão em primeiro grau pela 1ª Vara de Tefé. O Município recorreu, mas em Segunda Instância, a condenação foi mantida, com o reconhecimento da responsabilidade da gestão anterior, cuja incidência não eximiu a atual Administração do Município ao estabelecimento dos direitos da Autora. Foi Relator João de Jesus Abdala Simões.
A autora havia requerido administrativamente o reconhecimento dos direitos, no ano de 2018, ante gestão anterior, sobrevindo silêncio, sem que houvesse a iniciativa da Administração daquele Município, até o ajuizamento da ação, razão de se socorrer da tutela judiciária, com o reconhecimento do direito pleiteado.
Inconformada, a Prefeitura apelou, mas, em segundo grau, o julgamento concluiu que os motivos constantes no recurso não guardavam semelhança com a motivação exposta na sentença atacada, concluindo-se que a Recorrente apenas repetiu argumentos já levados em contestação e considerados sem fundamentos, ausente a dialeticidade recursal.
“Por fim, a administração não pode furtar-se ao dever de pagar o que é devido ao servidor, ainda que a responsabilidade provenha da gestão administrativa anterior, já que a desorganização do Poder Público Municipal não autoriza que o direito do servidor seja lesado”, firmaram os julgadores.
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