A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve a anulação parcial de uma questão discursiva do concurso público para Aluno Soldado da Polícia Militar do Estado do Amazonas (PMAM), realizado sob a responsabilidade da Fundação Getúlio Vargas (FGV).
A decisão se deu no julgamento das Apelações Cíveis nº 0757407-63.2022.8.04.0001 e reafirmou os limites da atuação do Poder Judiciário na revisão de provas de concursos públicos.
Contexto da Decisão
A controvérsia girou em torno do item “b” da questão discursiva, que exigia dos candidatos conhecimento sobre a Constituição do Estado do Amazonas, sem que esse conteúdo estivesse expressamente previsto no edital. O TJAM entendeu que tal exigência violava o princípio da vinculação ao edital, que garante previsibilidade e isonomia entre os candidatos.
Além disso, o julgamento também analisou a tentativa de anulação das questões objetivas 14 e 27, sob a alegação de erro material. No entanto, o Tribunal negou o pedido, reafirmando que a revisão judicial de provas não pode substituir os critérios de correção da banca examinadora, salvo em casos de erro grosseiro evidente.
A decisão seguiu o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 485 da Repercussão Geral, segundo o qual o Poder Judiciário pode intervir para garantir o cumprimento do edital e a legalidade do certame, mas não deve atuar na substituição da avaliação técnica realizada pela banca.
Dessa forma, o TJAM reconheceu que a exigência indevida de conhecimento não previsto no edital justificava a anulação do item “b” da questão discursiva. Por outro lado, a Corte rejeitou a alegação de erro nas questões objetivas, pois sua anulação exigiria uma reavaliação doutrinária que extrapolaria a competência do Judiciário.
Processo n. 0757407-63.2022.8.04.0001