TJAM mantém anulação de doação de veículos feita por falecido em fase terminal de câncer

TJAM mantém anulação de doação de veículos feita por falecido em fase terminal de câncer

A Terceira Câmara Cível, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), manteve a anulação da doação de veículos feita por um falecido em estágio terminal de câncer à sua neta de criação. O TJAM concluiu que, no momento da doação, o falecido não estava mentalmente capaz e destacou a falta de formalização legal. A neta foi condenada a devolver os veículos e a pagar honorários advocatícios.

Na ação, os filhos do doador entraram com um pedido de anulação de negócio jurídico contra a mulher que alegou ser a neta de criação do falecido. Eles argumentaram que o pai, quatro dias antes de falecer, em 2020, transferiu para a neta de criação uma caminhonete GM/S10 e uma motocicleta Honda XRE 300, avaliadas em R$ 38.446,00, enquanto estava sob forte efeito de radioterapia e medicamentos pesados.

Em primeiro grau, o juízo da 17ª Vara Cível julgou procedente o pedido dos filhos, declarando a nulidade da doação e condenando a mulher ao pagamento do valor dos veículos com juros e correção monetária desde a citação, além das custas processuais e honorários advocatícios.

A neta recorreu da sentença, alegando que o falecido não era interditado ou curatelado, levava uma vida normal apesar da doença, e que a doação foi um ato voluntário. Ela argumentou que tinha uma relação próxima com o avô de criação e afirmou que não havia provas da sua incapacidade mental no momento da doação.

O Desembargador João de Jesus Abdala Simões, relator do caso, ressaltou que, embora o falecido não estivesse judicialmente interditado, as provas indicavam que ele não estava em pleno gozo de suas capacidades mentais no momento da doação, devido ao estado avançado da doença e aos tratamentos intensivos. Além disso, não havia qualquer contrato de doação formalizado, o que fere as exigências legais para a validade de tal ato.

“A recorrente afirma em seu recurso que se o de cujus quisesse deixar o carro e a moto para os apelados teria realizado a doação para eles e não para ela própria. Ora, Tratando-se de filhos, são eles herdeiros legítimos necessários e, automaticamente, recebem a herança em primeiro lugar na ordem de vocação hereditária, com garantia da legítima. Ou seja, independe de qualquer ato do autor da herança para tal”, registrou o relator.

Desta forma, a Terceira Câmara Cível do TJAM manteve a sentença invalidando a doação dos veículos e reforçando a necessidade de observância das formalidades legais para a realização de negócios jurídicos, especialmente em casos que envolvem pessoas em estado de vulnerabilidade.

O número do processo foi mantido em sigilo na matéria para proteger a identidade das partes envolvidas.

 

Leia mais

OAB-AM inaugura nova subseção em Itacoatiara

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Amazonas (OAB-AM) inaugurou, na quinta-feira (5), uma nova Subseção no município de Itacoatiara, localizada na Avenida...

Discussão sobre terceirização ou vínculo trabalhista não afeta competência da Justiça do Trabalho

"O entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca da possibilidade de terceirização de qualquer atividade econômica e da validade de outras formas de contratação e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ofensa homofóbica gritada em público é discriminação, e não injúria racial

Não há que se falar em injúria racial, mas, sim, em discriminação e preconceito contra homossexuais na ocasião em...

Conselho de Medicina de São Paulo pede à Anvisa suspensão do comércio do PMMA

O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) solicitou à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa),...

OAB-AM inaugura nova subseção em Itacoatiara

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Amazonas (OAB-AM) inaugurou, na quinta-feira (5), uma nova Subseção no município...

Ex-presidente da OAB-MT, baleado em frente ao seu escritório, morre em hospital

Renato Gomes Nery, ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso (OAB-MT), faleceu na manhã deste sábado,...