TJAM julga recursos de banco e empresa em caso de empréstimo durante a pandemia

TJAM julga recursos de banco e empresa em caso de empréstimo durante a pandemia

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas julgou na segunda-feira (10/06) recursos de banco e de empresa sobre situação envolvendo empréstimo de valores e pedido de revisão contratual em 2020, no período da Covid-19.

Como trata-se de uma relação de consumo e a inversão do ônus de prova não foi impugnada pelo banco, o desembargador Flávio Pascarelli, relator do processo n.º 0669974-89.2020.8.04.0001, observou ser possível concluir que as receitas do negócio de alimentação foram afetadas pelo estado de calamidade pública no Amazonas declarado pelo Decreto n.º 42.100/2020.

Devido a dificuldades e idas e vindas na negociação, a empresa pretendia suspender sete parcelas devidas, entre outros pedidos. Aplicando a teoria da imprevisão para suspender as prestações para serem pagas ao final do contrato na mesma periodicidade, tal pedido foi deferido pelo Juízo de 1.º Grau, que também aplicou multa no caso de não cumprimento da decisão.

Ocorre que na sentença foi determinada a compensação do valor da multa (de R$ 50 mil) e o abatimento do saldo devedor dos valores depositados em juízo. Quanto a isso, o entendimento do colegiado foi por reformar a sentença, destacando que uma parcela que não teve a exigibilidade suspensa foi depositada em juízo porque o banco não a recebeu por exigir o pagamento das parcelas anteriores (não cumprindo a decisão). “Não se pode permitir que a multa decorrente de sua desobediência a pronunciamento judicial retorne para si, sob pena de chancelar que a instituição financeira se beneficie de sua própria torpeza”, afirma o relator em seu voto.

Quanto ao dano moral requerido pela empresa por inscrição em cadastro de inadimplentes, devido ao tempo em que ocorreu, o relator manteve a decisão de 1.º Grau, considerando que “as ações da instituição financeira apontadas como causadores de danos morais não configuram ato ilícito”, por isso não há necessidade de qualquer reparação.

Outro ponto dos recursos foi sobre os honorários, e o banco deverá pagar aos advogados da empresa 20% sobre o pedido em que foi vencido (sete parcelas questionadas) e a empresa, 15% sobre os danos morais que não foram deferidos.

Depois de sustentação oral, o colegiado decidiu pelo provimento parcial a cada um dos apelantes, conforme o voto do relator. Para a empresa, a sentença será reformada para declarar a impossibilidade de compensação do saldo devedor com os valores da multa e considerar os valores depositados em juízo para apurar eventual saldo devedor. Para o banco, o recurso foi provido quanto aos honorários sucumbenciais (com exigibilidade suspensa pelo deferimento da justiça gratuita).

Fonte: TJAM

Leia mais

Extravio de bagagem frustra viagem de pesca no Amazonas e gera indenização pelos danos

Turma Recursal de SP mantém condenação da companhia aérea por perda de diária, custos com táxi aéreo e frustração de expectativa contratual A 3ª Turma...

STF mantém condenação de militar que matou colega após violar instruções em briefing no Amazonas

Decisão do Ministro Flávio Dino, do STF, rejeitou pedido de habeas corpus e manteve a condenação imposta pela Justiça Militar da União a um...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena empresa por vender ovo de Páscoa com larvas

Consumidora comprou um ovo de Páscoa selado e dentro da validade, mas encontrou larvas vivas no chocolate após já...

Entrega atrasada de ovos após o dia da Páscoa, por si, não gera danos morais, diz TJSP

A 7ª Turma Recursal Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou sentença que havia condenado empresas do...

Extravio de bagagem frustra viagem de pesca no Amazonas e gera indenização pelos danos

Turma Recursal de SP mantém condenação da companhia aérea por perda de diária, custos com táxi aéreo e frustração...

Motorista que desrespeita via preferencial e provoca acidente, deve indenizar os danos

No âmbito da responsabilidade civil por acidente de trânsito, o condutor que adentra via secundária tem o dever legal...