A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas instaurou uma sindicância para apurar a conduta do juiz Túlio de Oliveira Dourinho, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), responsável por conceder liberdade provisória ao colombiano Juan Carlos Urriola, preso em flagrante com 1,2 tonelada de drogas no interior do estado. A medida foi formalizada por meio da Portaria n.º 188/2025-CGJ/AM, publicada nesta segunda-feira (24).
Segundo o texto da portaria, assinado pelo Corregedor-Geral de Justiça, o desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, a decisão judicial que resultou na soltura do estrangeiro não apresentou justificativas compatíveis com os requisitos legais exigidos para a concessão da liberdade provisória, mencionando apenas de forma genérica os artigos 310, inciso III, e 319 do Código de Processo Penal. Diante disso, o magistrado passou a ser investigado por possível irregularidade funcional.
Juan Carlos Urriola foi preso na terça-feira, 25 de fevereiro, em Santa Isabel do Rio Negro, município localizado no interior do Amazonas, após ser flagrado transportando 1,2 tonelada de entorpecentes. Transferido para Manaus, ele passou por audiência de custódia no Fórum Henoch Reis, onde o Ministério Público se manifestou contrariamente à solução. O MP destacou a gravidade do crime, a grande quantidade de droga e o fato de Urriola não possuir residência fixa no Brasil, o que, segundo o órgão, aumentava o risco de fuga.
Apesar disso, o juiz Túlio de Oliveira Dourinho concluiu que a ausência de antecedentes criminais do acusado era suficiente para a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão. No sábado seguinte, 1º de março, o Ministério Público recorreu da decisão, requerendo a revogação da liberdade provisória, mas Urriola já havia fugido.
Com base na Resolução n.º 135/2011 do Conselho Nacional de Justiça, e diante da ausência de fundamentação detalhada para a decisão judicial, a Corregedoria designou o juiz corregedor auxiliar Roberto Santos Taketomi para conduzir a apuração preliminar, nos termos da Comissão Permanente de Procedimentos Administrativos Disciplinares (PAD) e Sindicâncias.
A sindicância tem por objetivo averiguar se houve infração funcional por parte do magistrado, especialmente no que diz respeito ao dever de fundamentar suas decisões, conforme exige a legislação processual penal e os princípios da magistratura. O procedimento é sigiloso e pode resultar em arquivamento, advertência ou instalação de processo administrativo disciplinar, dependendo das ‘descobertas’ tidas como resultado das investigações.
TJAM investiga Juiz que concedeu liberdade a colombiano preso com 1,2 tonelada de drogas
