TJAM invalida processo por falta de assinatura de testemunhas em procuração

TJAM invalida processo por falta de assinatura de testemunhas em procuração

Em ação movida por Maria Ester Ramos Nunes com cobrança de seguro DPVAT, a petição inicial foi promovida acompanhada de procuração na qual a Ré, Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat Sa, detectou a ausência de requisitos legais que permitissem  a convalidação  dos atos praticados, especialmente pelo fato de que a procuração outorgada pela autora não foi assinada por duas testemunhas na forma do artigo 595 do Código Civil Brasileiro. Em julgamento do recurso de apelação, a Terceira Câmara Cível do Amazonas, por meio do relator Abraham Peixoto Campos Filho, emitiu acórdão que decretou a nulidade do processo com a extinção do feito, sem julgamento do mérito, face a incidência de procuração a rogo, sem que tenha sido subscrita por duas testemunhas. A decisão de segundo grau consta nos autos do processo 00008822-70.2017.8.04.4401, e foi oriundo da Primeira Vara de Humaitá.

Na forma do Artigo 595 do Código Civil ‘no contrato de prestação de serviço, quando qualquer das partes não souber ler, nem escrever, o instrumento poderá ser assinado a rogo e subscrito por duas testemunhas’. Daí a denominação procuração a rogo. 

Procuração a rogo é a denominação dada a procuração passada por aqueles que não sabem ou não podem escrever, os analfabetos ou aqueles que não podem manifestar a sua vontade, por intermédio da escrita. Na causa, a apelante levantou em preliminar que a procuração a pedido não fora regular, face a ausência das assinaturas. 

Para o TJAM ‘a não correção da irregularidade de representação leva à falta de pressuposto processual exigido para a constituição da relação jurídica de direito material válida  e, por conseguinte, à decretação da nulidade do processo, com a extinção do feito sem a resolução do mérito’. 

Leia o acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

 

Leia mais

Banco que ignora passo obrigatório na busca e apreensão tem processo extinto, decide Justiça do Amazonas

A ausência de comprovação válida da notificação extrajudicial na ação de busca e apreensão movida pelo Banco, impõe que o Judiciário extingua o processo....

Presunção de fraude com base em telas sistêmicas da Amazonas Energia não se sustenta, fixa Justiça

Não se pode presumir a existência de fraude com base apenas na lavratura do Termo de Ocorrência de Irregularidade (TOI) e em telas sistêmicas...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena academia por furto de moto em estacionamento

A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão da Comarca de Uberlândia que...

STF reconhece inconstitucionalidade de norma municipal sobre honorários advocatícios questionada pela OAB

Em julgamento da ADPF 1066, proposta pelo Conselho Federal da OAB, os ministros Nunes Marques e Alexandre de Moraes...

TCE-AM reprova contas da Câmara de Maraã e multa ex-presidente em R$ 234,5 mil

Os conselheiros do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) julgaram irregulares as contas de 2022 da Câmara Municipal de...

Trabalhador pego com cocaína durante expediente tem justa causa mantida

O juiz Paulo Emílio Vilhena da Silva, titular da Vara do Trabalho de Lavras/MG, confirmou a dispensa por justa...