TJAM instaura PADs contra titulares de cartórios extrajudiciais por descumprirem obrigações

TJAM instaura PADs contra titulares de cartórios extrajudiciais por descumprirem obrigações

O Corregedor-Geral de Justiça do Amazonas, Desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, determinou, por meio das Portarias nº 229, 231, 232 e 233/2025-CGJ/AM, a instauração de quatro Procedimentos Administrativos Disciplinares (PADs) contra delegatários de cartórios extrajudiciais do Estado. As medidas decorrem de apurações preliminares sobre o descumprimento de obrigações relacionadas ao Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) e à Correição Ordinária da Divisão de Fiscalização dos Serviços Extrajudiciais (DFCSE).

Conforme os documentos publicados no Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira (16), os delegatários R. H. M. de S., A. J. A. M. (Urucará/AM), M. D. I. (Manicoré/AM) e L. da C. P. (Manaus/AM) são investigados, respectivamente, por supostas infrações aos incisos III, V, X e XIV do art. 30 da Lei nº 8.935/1994, que estabelece os deveres dos notários e registradores.

Entre as irregularidades apontadas estão a inércia diante de notificações da Corregedoria, a não regularização de pendências técnicas no módulo SAEC/SREI e o descumprimento de providências determinadas pelo Operador Nacional do Registro Eletrônico de Imóveis (ONR). A conduta reiterada, segundo os atos, pode configurar falta funcional grave.

Para conduzir os trabalhos, foram designados os juízes corregedores auxiliares Roberto Santos Taketomi e Igor de Carvalho Leal Campagnolli, além de servidores que integram a Comissão Permanente de Procedimentos Administrativos Disciplinares e Sindicâncias. O prazo para conclusão dos procedimentos é de 90 dias, prorrogável mediante justificativa fundamentada.

As apurações seguem o rito previsto no Regimento Interno da Corregedoria (Resolução n.º 58/2023-CM) e na Lei Estadual n.º 1.762/86, com garantia do contraditório e da ampla defesa aos envolvidos.

Leia mais

TJSP aplica nova regra do CPC e aponta abuso em ação ajuizada por autora de Manaus contra a Gol em São Paulo

A escolha de foro aleatório, sem qualquer vínculo com as partes ou com o contrato discutido, foi considerada prática abusiva do autor pela 19ª...

Justiça fixa restituição simples e danos morais após banco creditar valor sem contrato no Amazonas

A 1ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus reconheceu a inexistência de contrato de empréstimo entre um consumidor e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Por falhas previsíveis, como extravio de bagagem, TJDFT rejeita justificativa da Gol e mantém indenização

Para o colegiado, as ocorrências se inserem no que a jurisprudência classifica como fortuito interno — situações previsíveis e...

Porte de canivete em via pública caracteriza contravenção penal, ainda que alegado para autodefesa, diz TJDFT

A Terceira Turma Recursal do Distrito Federal reformou, por unanimidade, sentença absolutória e condenou um homem pelo porte de...

TJSP aplica nova regra do CPC e aponta abuso em ação ajuizada por autora de Manaus contra a Gol em São Paulo

A escolha de foro aleatório, sem qualquer vínculo com as partes ou com o contrato discutido, foi considerada prática...

Suficiência de prova para o deslinde da causa obsta atendimento de inspeção judicial, fixa TRF1

O processo discute a legalidade de obras realizadas na faixa de areia da praia por moradores do Condomínio Praia...