TJAM inicia campanha que estimula doação a Fundo dos Direitos da Criança e Adolescente

TJAM inicia campanha que estimula doação a Fundo dos Direitos da Criança e Adolescente

A presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas, desembargadora Nélia Caminha Jorge, e a vice-presidente da Corte e coordenadora da Coordenadoria da Infância e da Juventude (Coij/TJAM), desembargadora Joana dos Santos Meirelles, realizaram na manhã de ontem, segunda-feira (25) o lançamento da campanha “Restitua Amor”, edição 2024. A ação – assim como a campanha “Se Renda à Infância”, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – busca incentivar os contribuintes a destinarem parte do Imposto de Renda de Pessoa Física e Jurídica ao Fundo para a Infância e Adolescência (FIA), que repassa os valores a projetos que promovem cuidado, proteção e garantia de direitos desse público.

O lançamento da campanha aconteceu na Sala de Reuniões da Presidência do Tribunal e contou com a participação de representantes das instituições parceiras da iniciativa. Na ocasião, foi divulgada a campanha “Eu Sou Cidadão Solidário”, do Município de Manaus, que também tem a finalidade de incentivar a destinação de parte do Imposto de Renda de pessoas físicas e jurídicas ao Fundo Municipal do Idoso.

O “Restitua Amor” é um projeto do Poder Judiciário Estadual desenvolvido desde 2019 pela Coordenadoria da Infância e da Juventude (Coij). O “Se Renda à Infância”, por sua vez, foi lançado em 2021 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Ao aderir às campanhas, a sociedade contribui de maneira segura e transparente com projetos que amparam crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social, psicológica; explorados sexualmente; usuários ou dependentes de drogas ou vítimas de maus-tratos. O FIA é administrado pelos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente (nacional, distrital, estadual e municipal), de acordo com o disposto na Lei n.º 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente/ECA).

Os valores doados pelo contribuinte são depositados na conta do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (dos municípios) ou do Fundo Estadual, contribuindo no apoio a famílias; no incentivo à adoção de crianças e adolescentes; na erradicação do trabalho infantil e na profissionalização de jovens. Conforme instrução da Coij/TJAM e da Receita Federal, o contribuinte poderá acompanhar a aplicação dos recursos que são fiscalizados pelo Ministério Público Estadual, garantindo a aplicação do imposto em uma causa de interesse público.

“Essa campanha representa um marco importante e precisamos da ajuda de todos os senhores parceiros na divulgação desta ação para que as pessoas saibam como proceder na destinação de valores do Imposto de Renda de Pessoa Física e Jurídica aos fundos para a criança e o adolecente”, afirmou a desembargadora Nélia Caminha, que conduziu a cerimônia de lançamento.

A coordenadora da Infância e Juventude do TJAM, desembargadora Joana Meirelles, destacou que a destinação de um pequeno percentual de 3% do imposto de renda ao público infantojuvenil visa a apoiar de maneira segura, legal e transparente uma causa de interesse da população, de acordo com as necessidades locais.

“Nosso compromisso com as crianças não é apenas uma responsabilidade moral, mas também um investimento no futuro da sociedade. Nesta edição das campanhas, a Justiça manterá o propósito de respeitar a diversidade, protegendo as diversas ‘infâncias’ e ‘adolescências’ no Amazonas, e apoiando boas práticas. Ao declarar seu imposto de renda, restitua amor, se renda à infância e contribua para a transformação da realidade de crianças e adolescentes do estado do Amazonas, promovendo seu pleno desenvolvimento e proteção”, conclamou a vice-presidente do Judiciário Estadual.

Ela agradeceu pelo comprometimento dos parceiros da iniciativa: Receita Federal em Manaus; Câmara dos Dirigentes Lojistas de Manaus (CDL); Conselho Regional de Contabilidade do Amazonas; Conselho Regional de Economia do Amazonas; Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Estado do Amazonas; Conselho Regional de Administração do Amazonas; Sindicato Interestadual das Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas (Sinibref); Cursos de Ciências Contábeis das Faculdades Martha Falcão, La Salle, Boas Novas e CEUNI Fametro, e Prefeitura de Manaus, por meio da Secretaria Municipal de Finanças (Semef).

Campanha municipal

Presente ao lançamento da campanha do Judiciário, o coordenador do Grupo de Educação Fiscal da Prefeitura de Manaus, Edson Fernandes, apresentou a campanha municipal “Eu Sou Cidadão Solidário”, lançada no último dia 14 de março e que visa a sensibilizar a sociedade amazonense sobre a possibilidade de destinar parte do imposto de renda devido aos fundos municipais da criança e do adolescente e ao Fundo Municipal do Idoso.

“Levamos aos participantes da reunião a experiência do Município na destinação do imposto de renda e sugerimos uma parceria envolvendo a Prefeitura, o Tribunal de Justiça, o Ministério Público e outros órgãos que estão à frente dessa campanha. No caso específico da destinação para crianças e adolescentes, ela é fundamental, pois temos inúmeras instituições sérias que prestam serviços relevantes nessa área, atendendo crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade e de risco. Ao levarmos recursos para essas instituições, prestamos um serviço social inestimável”, disse Edson Fernandes.

Ele explicou que, quando faz a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, uma pessoa física pode destinar 3% do imposto devido para o Fundo da Criança e do Adolescente; e 3% para o Fundo do Idoso, somando, portanto, 6% de destinação total. “Entretanto ela (pessoa física) não pode destinar, por exemplo, 5% para um Fundo e 1% para o outro. O limite de destinação para cada Fundo é de 3%”, detalhou Fernandes.

Conforme frisou o representante do Município, somente pode fazer a destinação a pessoa física que opte pelo modelo completo de declaração. Quem utiliza o modelo simplificado não pode. Já as pessoas jurídicas que estão sob o regime de lucro real, elas podem destinar 1% do imposto devido para cada um dos fundos. As pessoas jurídicas sob regime de lucro presumido ou Simples nacional não podem fazer a destinação.

Boas práticas

Durante a reunião, a analista tributária da Equipe Regional de Cidadania Fiscal da Delegacia da Receita Federal no Amazonas, Vânia Maria de Oliveira e Silva, apresentou uma experiência praticada pelo Ministério Público do Acre, que há dez anos realiza uma campanha interna que tem destinado cerca de R$ 600 mil anuais para o Fundo da Criança e do Adolescente.

“Todos os anos eles pegam o valor que seria do imposto de renda de cada funcionário, que daria o valor da destinação, e dividem em 12 parcelas e fazem uma retenção do valor do salário do servidor, valor esse que é depositado para o Fundo. Quando o servidor vai fazer a declaração (anual do IR), tem o valor restituído, pois já fez a doação. É como se fosse uma poupança. Seria muito bom se as instituições pudessem multiplicar esse projeto, pois é realmente uma forma de aumentarmos a captação, claro, com a concordância dos funcionários, em optar por essa destinação”, disse Vânia Silva.

Segundo dados da Receita Federal, em 2023, 3.261 Fundos da Criança e do Adolescente de todo o País receberam valores destinados por contribuintes do imposto de renda, que totalizaram R$ 175.402.931,68.

Orientando a população

A partir de uma capacitação feita pela Secretaria da Receita Federal do Amazonas, os universitários do curso de Ciências Contábeis das faculdades Fametro, Martha Falcão, La Salle e Boas Novas realizarão, nos períodos de 1.º a 5/04 e de 22 a 26 /04, no horário das 9h às 12h, uma ação de orientação ao público, em unidades judiciárias da capital, esclarecendo sobre o assunto e dando ênfase à possibilidade de destinação de parte do imposto de renda devido ao Fundo da Criança e Adolescente.

A ação vai acontecer nos Fóruns Desembargador Lúcio Fonte de Resende; Desembargadora Euza Maria Naice de Vasconcellos; Ministro Henoch Reis; Desembargador Azarias Menescal de Vasconcelos; além do edifício Desembargador Arnoldo Péres, Sede do Tribunal de Justiça do Amazonas.

Com informações TJAM

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