TJAM implementa painel de acompanhamento de precedentes

TJAM implementa painel de acompanhamento de precedentes

O Tribunal de Justiça do Amazonas, por meio do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas (Nugepac), passa a contar com um Painel de Acompanhamento que fornece dados estatísticos relativos aos processos vinculados aos precedentes qualificados, seja sob o rito do IRDR (Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas) seja do IAC (Incidente de Assunção de Competência) seja dos Recursos Repetitivos ou de Repercussão Geral, os quais estejam tramitando no âmbito do 2.º Grau.

Desenvolvido pelo Núcleo de Estatísticas da Presidência do Tribunal com o apoio da Corregedoria-Geral de Justiça, o Painel de BI (Business Intelligence) foi apresentado na última reunião da Comissão Gestora do Nugepac, no fim de agosto, ao coordenador da Comissão, desembargador José Hamilton Saraiva.

O sistema também armazena o quantitativo de todos os processos sobrestados em razão da afetação (proposta que provoca o tribunal para definir se a controvérsia deve seguir o rito dos repetitivos) aos temas em andamento, cuja definição da tese vinculará o julgamento de todos eles, com o devido acompanhamento e monitoramento pelo Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas (Nugepac).

Por meio da ferramenta, é possível efetuar a pesquisa pelos campos: processo; relator; tema; status; tipo de precedente (IRDR, IAC, RR, RG) e tema resumido.

Acesso

Os dados constantes do Painel – que foram repassados pela equipe do Nugepac – também são compartilhados com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

link para consulta do Painel de Acompanhamento de Precedentes está disponível no site do TJAM, na aba “INSTITUCIONAL” (https://www.tjam.jus.br/index.php/painel-de-acompanhamento-de-precedentes)

Celeridade

O Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas (Nugepac) do TJAM foi instituído pela Resolução n.º 056/2023, seguindo as diretrizes das Resoluções n.º 235/2016 e n.º 339/2020 do CNJ.

O Nugepac tem como objetivo o monitoramento e gerenciamento dos processos submetidos à sistemática de repercussão geral, de casos repetitivos, de incidente de assunção de competência e incidentes de resolução de demandas repetitivas, visando à celeridade, isonomia e segurança jurídica, bem como promovendo o fortalecimento e o monitoramento no julgamento das ações coletivas.

Fonte: TJAM

Leia mais

STF: Lei do Amazonas que permite tributo ser compensado com precatório não ofende Constituição

O Supremo Tribunal Federal, com liderança do Ministro Kássio Nunes Marques, definiu que a Lei n. 3.062, de 6 de julho de 2006, do...

Casa própria frustrada por infiltrações enfrenta limites em pedido de aluguel contra Seguradora

Embora o autor tenha apresentado prova pericial que constatou a ausência de elementos estruturais que garantissem a estabilidade do imóvel comprado, bem como a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Banco digital não é instituição de pagamento e analista é bancário, decide juíza

Por constatar que o réu atua como instituição financeira, embora formalmente se constitua como instituição de pagamento, a 69ª...

Mantida justa causa de dependente químico que recusou tratamento

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou o recurso de um agente de operação de São Paulo...

Motorista não consegue desfazer acordo que deu quitação total a contrato de trabalho

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do TST rejeitou o pedido de um motorista de Cajazeiras (BA)...

É possível reconhecer filiação socioafetiva entre avós e netos maiores de idade, decide STJ

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou juridicamente possível o pedido de reconhecimento de filiação socioafetiva...