Embora pronunciado pelo 2º Tribunal do Júri pela prática do crime de homicídio qualificado, a determinação de encaminhamento do réu Raimundo da Silva Gomes a julgamento pelo Júri Popular não teve o assentimento do Ministério Público nos autos do processo 0224601-52.2010.8.04.0001, que pediu a impronúncia, face ao entendimento da ausência de elementos mínimos de autoria, embora presente a materialidade do crime por meio do laudo de exame cadavérico. Nessas circunstâncias, o réu interpôs recurso em sentido estrito, que culminou na reforma da pronúncia. Foi Relatora Vânia Maria Marques Marinho.
A defesa, em suas alegações recursais, levantou a tese de o acusado fora poupado pelos reais executores da vítima. Dessa forma, a manutenção da sentença de pronúncia harmonizar-se-ia apenas com circunstâncias apuradas na fase do inquérito policial, mas não judicializadas, concluiu o Acórdão.
“Nenhuma prova, contudo, foi capaz de contrariar a versão apresentada pela defesa, de que o acusado foi poupado pelos reais executores da vítima, em virtude de uma dívida antiga da mesma”, registra os autos. Dessa maneira, o julgamento ressaltou a necessidade de reforma da sentença de pronúncia.
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