TJAM encaminha proposta de alteração do nome da Escola do Servidor para Assembleia Legislativa

TJAM encaminha proposta de alteração do nome da Escola do Servidor para Assembleia Legislativa

O Tribunal de Justiça do Amazonas encaminhou à Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam), a Resolução n.º 37/2022 com o Anteprojeto de Lei que altera a Lei Complementar n.º 76, de 2 de agosto de 2010 e que dispõe sobre a organização da atual Escola de Aperfeiçoamento do Servidor do TJAM. Pela proposta, a instituição passa a ser nomeada como Escola Judicial do TJAM.

O texto aprovado por unanimidade no Pleno do Tribunal de Justiça, na sessão extraordinária do dia 27 de outubro de 2022, modifica, além do nome, aspectos relacionados à organização dos cargos previamente existentes com atualizações sobre as atribuições de atividades da Escola, potencializando os recursos de pessoal.

A reestruturação da Secretaria de Gestão de Pessoas do TJAM em 11 de junho de 2021 pela Resolução 05/2021, foi uma das responsáveis por alterações na atuação da Escola do Servidor. A partir dessa data, passou a ser responsabilidade da SEGEP a gestão do estágio, antes gerido pela Escola. Outra mudança foi a oferta do curso de especialização lato sensu, em parceria com a Universidade Federal do Amazonas, em 2021 e, em 2022, com a parceria com a Universidade Federal Fluminense para oferta de curso de mestrado.

A Escola tem atuado com ênfase para a formação acadêmica do servidor, além dos treinamentos práticos, com vistas ao aprimoramento do pessoal interno. A mudança nesse perfil evidenciou a necessidade de ajuste nos cargos e funções.

A proposta de alteração foi iniciada ainda na gestão do desembargador Flávio Pascarelli, que estava à frente da Escola do Servidor, e recepcionada e mantida pelo desembargador Cezar Bandiera, atual diretor da Eastjam.

Segundo o presidente do TJAM, desembargador Pascarelli, o Anteprojeto de Lei unifica as normas institucionais já existentes assim como dinamiza os processos de trabalho da escola e, ainda, reestrutura os procedimentos das ações de capacitação, treinamento, cursos e eventos, nas modalidades presenciais ou a distância, voltadas à educação corporativa, de servidores e servidoras, estagiários e estagiárias, colaboradores e colaboradoras do Poder Judiciário. “Busca-se com a proposição dessas alterações o pleno atendimento das atribuições da escola, visando proporcionar uma formação continuada e capacitação para o exercício das atividades do operador do Direito e a valorização da força de trabalho do Tribunal”, comentou o presidente.

Para o desembargador Cezar Bandiera, a mudança na nomenclatura para Escola Judicial do TJAM é consonante com as demais escolas dos tribunais do País. “A Escola Judicial é um nome mais adequado para refletir de maneira mais direta nosso objetivo de aprimorar os serviços dos servidores e servidoras do Tribunal”, destacou o magistrado.

O projeto aguarda agora a apreciação dos deputados da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, que depende da aprovação por maioria absoluta no plenário da Casa Legislativa Estadual. Com informações do TJAM

Leia mais

Abusividade de juros superiores à média de mercado impõe a Banco revisão de contrato, diz TJAM

Segundo a decisão os juros pactuados pelo Banco para que o autor, na condição de consumidor, adquire-se o automóvel por meio de financiamento excederam...

Se há coação a direito de liberdade, o meio adequado para combater o ato é o HC, diz Desembargador

Em decisão publicada aos 04.10.2024, o Desembargador Jorge Manoel Lopes Lins, da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), não admitiu...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Abusividade de juros superiores à média de mercado impõe a Banco revisão de contrato, diz TJAM

Segundo a decisão os juros pactuados pelo Banco para que o autor, na condição de consumidor, adquire-se o automóvel...

Se há coação a direito de liberdade, o meio adequado para combater o ato é o HC, diz Desembargador

Em decisão publicada aos 04.10.2024, o Desembargador Jorge Manoel Lopes Lins, da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça...

Crimes contra espécies vegetais ameaçadas de extinção devem ser julgados na Justiça Federal

Ao analisar a apelação de um réu por destruição de floresta, a 2ª Câmara Criminal do TJSC decidiu que...

STJ: Necessidade de cuidado materno para presa com filho de até 12 anos é presumida

​Por razões humanitárias e para garantir a proteção integral da criança, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça...