TJAM: Embora tendo a posse mansa e pacífica de imóvel público, é vedado adquirir sua propriedade

TJAM: Embora tendo a posse mansa e pacífica de imóvel público, é vedado adquirir sua propriedade

Ainda que a autora de pedido de usucapião, nos autos do processo nº  0617918-89.2014.8.04.0001 tenha demonstrado que teve sua moradia por 25 anos em área de terra localizada no Bairro Dom Pedro, em Manaus, de forma mansa e pacífica e sem oposição, com regular pagamento de contas de água e energia elétrica, não foi possível ao juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública acolher a pretensão de Regina Barbosa Morais em face do Município de Manaus, ao fundamento de que os bens públicos não estão sujeitos a usucapião. Com a negativa em primeiro grau, houve recurso de apelação, que confirmou a sentença atacada. Foi Relator João de Jesus Abdala Simões.

Há vedação constitucional, civil e jurisprudencial quanto à aquisição de bens públicos via usucapião, cuidando-se pedido com manifesta impossibilidade jurídica, deliberou a decisão, na razão de fato impeditivo à obtenção do direito concretamente pleiteado, não se podendo inclinar pela procedência do pedido, frisou o magistrado primevo. 

Ainda que houvesse documentos, como restaram juntados aos autos, de que a Autora pagava com regularidade as despesas do imóvel, foi comprovado que o imóvel estava situado em área verdade da cidade Manaus, havendo fato impeditivo ao direito do autor, reafirmou o julgado em segundo grau. 

Os imóveis púbicos não serão adquiridos por usucapião reafirmou o julgado na Corte de Justiça do Amazonas, concluindo-se que o Município de Manaus detinha a propriedade e a posse jurídica do imóvel debatido nos autos examinados, daí que o recurso, embora apreciado, foi julgado improcedente.

Leia o Acórdão:

Processo: 0617918-89.2014.8.04.0001 – Apelação Cível, 2ª Vara da Fazenda Pública. Apelante : Regina Barbosa Morais. Relator: João de Jesus Abdala Simões. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. IMÓVEL REGISTRADO EM ÁREA VERDE. BEM PÚBLICO INSUSCETÍVEL DE USUCAPIÃO. RECURSO DESPROVIDO.I – Bens públicos, como são as áreas verdes de loteamentos destinadas ao ente municipal, são insuscetíveis de ocupação, posse ou usucapião por parte de particular, nos termos do art. 183 , § 3º e art. 191 da CF, art. 201 do CC e da Súmula n.º 340 do STF.II Apelação conhecida e não provida.. DECISÃO: “ ‘EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. IMÓVEL REGISTRADO EM ÁREA VERDE. BEM PÚBLICO INSUSCETÍVEL DE USUCAPIÃO. RECURSO DESPROVIDO. I – Bens públicos, como são as áreas verdes de loteamentos destinadas ao ente municipal, são insuscetíveis de ocupação, posse ou usucapião por parte de particular, nos termos do art. 183 , § 3º e art. 191 da CF, art. 201 do CC e da Súmula n.º 340 do STF. II Apelação conhecida e não provida. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em epígrafe, acordam os Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.’”.

Leia mais

Banco responde por danos ao cliente em contrato digital assinado sem regras da certificadora

Contratos celebrados digitalmente com certificados emitidos por autoridades certificadas vinculadas à ICP-Brasil possuem presunção de integridade e validade jurídica. Contudo, se o Banco não...

Militar deve ser promovido após 29 anos de serviço ao Amazonas; falha é corrigida pela Justiça

O Supremo Tribunal Federal (STF), por decisão do ministro Cristiano Zanin, rejeitou recurso extraordinário interposto pelo Estado do Amazonas contra decisão da Terceira Câmara...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Banco responde por danos ao cliente em contrato digital assinado sem regras da certificadora

Contratos celebrados digitalmente com certificados emitidos por autoridades certificadas vinculadas à ICP-Brasil possuem presunção de integridade e validade jurídica....

Militar deve ser promovido após 29 anos de serviço ao Amazonas; falha é corrigida pela Justiça

O Supremo Tribunal Federal (STF), por decisão do ministro Cristiano Zanin, rejeitou recurso extraordinário interposto pelo Estado do Amazonas...

Crefisa é condenada a devolver em dobro descontos decorrentes de juros abusivos

A Terceira Câmara Cível do Amazonas confirmou decisão a favor de um consumidor que acionou a Crefisa, alegando a...

Justiça determina que companhia aérea permita transporte de coelho em cabine de avião

O juiz Luiz Pires de Carvalho Neto, titular do 14.º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus, julgou parcialmente...