TJAM: É o interesse público que norteia a execução das dívidas de Imposto sobre Serviços

TJAM: É o interesse público que norteia a execução das dívidas de Imposto sobre Serviços

Na execução de dívida ativa por suposta inadimplência de pagamento de Imposto Sobre Serviços, a Prefeitura de Manaus não acolheu os bens em garantia lançados pela pretensa devedora, a empresa Envsion Indústria de Produtos Eletrônicos Ltda., que consistiu em linha de produção de televisores LCD, composta por bens móveis e avaliadas em mais de R 150.000,00, o que corresponderia, segundo o Agravante, em valores superiores ao do débito indicado pelo ente municipal. Seriam bens livres e desembaraçados, no entanto, o Exequente, Município de Manaus, indicou que a ordem de preferência deveria ser seguida, com o depósito de garantia em moeda nacional. Insatisfeita, a empresa agravou da decisão do juízo de execução, cujos fundamentos foram mantidos,  com o indeferimento de recurso em decisão monocrática do Relator Airton Luís Corrêa Gentil nos autos do processo 4005460-14.2020.8.04.0000.

Segundo consta na decisão de primeiro grau, a Lei que disciplina a matéria, de nº 6.830/80, consagra na ordem de preferência para o asseguramento da execução, primeiramente, a oferta em dinheiro, daí se concluindo que seja legal a iniciativa da fazenda pública em recusar a indicação de bens de natureza diversa de sua preferência. 

Nessa linha de raciocínio, o próprio Superior Tribunal de Justiça já teria pacificado a decisão no sentido de que é legítima a recusa, por parte da Fazenda Pública, de bem nomeado à penhora, caso não observada a previsão legal e sua gradação, não havendo violação a qualquer disposição normativa. 

Em acórdão, o TJAM firmou que “a dificuldade de alienação do bem oferecido à penhora, aliada à inobservância da ordem legal insculpida na lei 6.830/80, legitimam a recusa da Fazenda Pública, na medida em que a execução é promovida no interesse do exequente, e não do executado”.

Leia o Acórdão:

Processo: 4005460-14.2020.8.04.0000 – Agravo de Instrumento, Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal. Agravante : Envision Industria de Produtos Eletronicos Ltda. Agravado : Município de Manaus. Relator: Airton Luís Corrêa Gentil.  EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS A EXECUÇÃO. PENHORA. OFERECIMENTO DE DEBÊNTURES PELA AGRAVANTE. RECUSA DO AGRAVADO. POSSIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA À ORDEM DE PREFERÊNCIA LEGAL. TEMA 578 EM RECURSO REPETITIVO. BEM DE DIFÍCIL ALIENAÇÃO. 1. A dificuldade de alienação do bem oferecido à penhora, aliada à inobservância da ordem legal insculpida no artigo 11, da Lei n. 6.830/80, legitimam a recusa da Fazenda Pública, na medida em que a execução é promovida no interesse do exequente, e não do executado. 2. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.. DECISÃO: “ ‘EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS A EXECUÇÃO. PENHORA. OFERECIMENTO DE DEBÊNTURES PELA AGRAVANTE. RECUSA DO AGRAVADO. POSSIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA À ORDEM DE PREFERÊNCIA LEGAL. TEMA 578 EM RECURSO REPETITIVO. BEM DE DIFÍCIL ALIENAÇÃO. 1. A dificuldade de alienação do bem oferecido à penhora, aliada à inobservância da ordem legal insculpida no artigo 11, da Lei n. 6.830/80, legitimam a recusa da Fazenda Pública, na medida em que a execução é promovida no interesse do exequente, e não do executado. 2. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.’”.

 


Descubra mais sobre Amazonas Direito

Subscribe to get the latest posts sent to your email.

Leia mais

Desembargadora cassa decisão que citava silêncio do réu como indício para ser julgado em Júri

A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) anulou uma sentença proferida pelo Juízo do Tribunal do Júri que submetia um...

Estudante aprovado em vestibular sem diploma de ensino médio tem matrícula confirmada

Jurisprudência do TRF 1, fixa que deve ser facultado ao aluno aprovado em exame vestibular, ainda que não tenha concluído o ensino médio, a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Gilmar Mendes lamenta morte de Silvio Santos e destaca legado do comunicador

Em uma nota de pesar, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), expressou seu lamento pelo falecimento...

Cliente indenizará clínica após críticas exacerbadas em redes sociais e sites de reclamação

A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou homem a indenizar clínica oftalmológica...

Homem é condenado a devolver dinheiro após aplicar golpe do namoro

A 1ª Vara Cível da Comarca de Natal condenou um homem a devolver o valor de R$ 30 mil, em...

Instituição de saúde é condenada por objeto esquecido dentro de paciente

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença que condenou o município de...

Descubra mais sobre Amazonas Direito

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continue reading