TJAM diz que ação de substituição de curatela não se vincula ao julgamento da interdição

TJAM diz que ação de substituição de curatela não se vincula ao julgamento da interdição

O Desembargador Paulo César Caminha e Lima, ao relatar o conflito negativo de competência entre os juízos da 2ª. e 4ª. Vara de Família de Manaus, emitiu voto que concluiu que a ação de substituição de Curador, com a renovação da pessoa encarregada, por determinação judicial, de administrar a vida de outra, não deve ser interpretada com o entendimento de que imponha se reunir à pretérita ação de curatela, ainda mais quando esta já tenha sido julgada, como ocorreu nos autos do processo 0696957-28.2020.8.04.0001.

A divergência que foi levada à apreciação das Câmaras Reunidas  e envolveu os dois juízos da Vara de Família, 2º e 4º, ao julgamento do conflito de competência, por que a ação fora distribuída com o sorteio da 4ª. Vara de Família, que suscitou o conflito, com a remessa dos autos ao juízo que julgou a ação de interdição por se entender presente a regra de que o acessório segue o principal. 

Para o Tribunal, a “remessa obrigatória dos autos desta ação de substituição de curatela ao juízo que julgou a interdição encontra-se prejudicada tendo em vista o disposto na Súmula nº 235 do Superior Tribunal de Justiça. No caso, a ação de interdição tramitou na 2ª. Vara de família e foi julgada há bastante tempo, inexistindo o risco, portanto, de que sejam proferidas quaisquer decisões conflitantes”.

Segundo a decisão, a matéria não revelou nenhuma relação de acessoriedade do pedido de substituição de curador ao pedido de interdição, que justificasse, inclusive, a aplicação do princípio da gravitação jurídica. O voto do Relator foi seguido à unanimidade pelos demais desembargadores. 

O tema encontra previsão no Código de Processo Civil de 2015, pois está expressamente previsto no artigo 55,§ 1º do CPC que “os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado”.

Leia o acórdão

 

Leia mais

Banco é condenado por venda casada com empréstimo condicionado a seguro obrigatório

Há ilegalidade quando o fornecimento de produto ou serviço é condicionado à aquisição, pelo consumidor, de outro bem ou de injustificados limites quantitativos. A...

Prestadora de mão de obra temporária assegura extensão de benefícios sobre PIS e Cofins na ZFM

Conforme interpretação do STJ “a venda de mercadorias para empresas situadas na Zona Franca de Manaus equivale à exportação de produto brasileiro para o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Medidas para redução de letalidade policial no RJ são repassadas ao Ministro Edson Fachin

O ministro Edson Fachin, vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e no exercício da Presidência da Corte, se reuniu,...

Promotor do MPAM fala sobre Operação Jogo Marcado em coletiva de imprensa hoje às 10h30

Logo mais, às 10h30, o promotor de Justiça EDINALDO AQUINO MEDEIROS, titular Promotoria de Defesa e Proteção do Patrimônio...

Juíza da 2.ª Vara de Manacapuru celebra união de 70 casais

Em uma cerimônia marcada por muita emoção, a juíza Juíza Scarlet Braga Barbosa celebrou a união civil de 70...

STJ: Vara federal decidirá medidas em ações coletivas que contestam exclusões de beneficiários

​Para evitar decisões antagônicas, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Humberto Martins determinou a suspensão de sete...