TJAM diz que ação de substituição de curatela não se vincula ao julgamento da interdição

TJAM diz que ação de substituição de curatela não se vincula ao julgamento da interdição

O Desembargador Paulo César Caminha e Lima, ao relatar o conflito negativo de competência entre os juízos da 2ª. e 4ª. Vara de Família de Manaus, emitiu voto que concluiu que a ação de substituição de Curador, com a renovação da pessoa encarregada, por determinação judicial, de administrar a vida de outra, não deve ser interpretada com o entendimento de que imponha se reunir à pretérita ação de curatela, ainda mais quando esta já tenha sido julgada, como ocorreu nos autos do processo 0696957-28.2020.8.04.0001.

A divergência que foi levada à apreciação das Câmaras Reunidas  e envolveu os dois juízos da Vara de Família, 2º e 4º, ao julgamento do conflito de competência, por que a ação fora distribuída com o sorteio da 4ª. Vara de Família, que suscitou o conflito, com a remessa dos autos ao juízo que julgou a ação de interdição por se entender presente a regra de que o acessório segue o principal. 

Para o Tribunal, a “remessa obrigatória dos autos desta ação de substituição de curatela ao juízo que julgou a interdição encontra-se prejudicada tendo em vista o disposto na Súmula nº 235 do Superior Tribunal de Justiça. No caso, a ação de interdição tramitou na 2ª. Vara de família e foi julgada há bastante tempo, inexistindo o risco, portanto, de que sejam proferidas quaisquer decisões conflitantes”.

Segundo a decisão, a matéria não revelou nenhuma relação de acessoriedade do pedido de substituição de curador ao pedido de interdição, que justificasse, inclusive, a aplicação do princípio da gravitação jurídica. O voto do Relator foi seguido à unanimidade pelos demais desembargadores. 

O tema encontra previsão no Código de Processo Civil de 2015, pois está expressamente previsto no artigo 55,§ 1º do CPC que “os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado”.

Leia o acórdão

 

Leia mais

Possíveis ofensas reflexas à Constituição na sentença penal não motivam Recurso Extraordinário

O recurso extraordinário possui rol taxativo, restando vinculado apenas as alternativas que estiverem autorizadas para seu conhecimento junto à Suprema Corte. Sua finalidade precípua...

TST é incompetente para analisar contrato de transportador autônomo de carga, define Zanin

A proteção ao trabalho não impõe que toda e qualquer prestação remunerada de serviços configure relação de emprego. Além disso, a Constituição não veda...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Possíveis ofensas reflexas à Constituição na sentença penal não motivam Recurso Extraordinário

O recurso extraordinário possui rol taxativo, restando vinculado apenas as alternativas que estiverem autorizadas para seu conhecimento junto à...

TST é incompetente para analisar contrato de transportador autônomo de carga, define Zanin

A proteção ao trabalho não impõe que toda e qualquer prestação remunerada de serviços configure relação de emprego. Além...

Anvisa atualiza regras sobre implantes hormonais

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou nesta sexta-feira (22) no Diário Oficial da União resolução que atualiza...

Diretor de escola militar do TO é afastado após cântico violento

O governador do Tocantins, Wanderlei Barbosa, afastou o diretor e policiais militares do Colégio Militar Euclides Bezerra Gerais, em Paranã,...