TJAM diz não ser ilegal contrato de cartão de crédito com termo de adesão assinado pelo consumidor

TJAM diz não ser ilegal contrato de cartão de crédito com termo de adesão assinado pelo consumidor

Em apelação interposta por Heraldo Gonçalves Caiuba em contenda judicial com o banco Olé Bonsucesso Consignado S/A, julgada pela Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado, com a relatoria da desembargadora Mirza Telma de Oliveira Cunha, foi decidido que não há ilegalidade na contratação de cartão de crédito consignado quando as condições da contratação forem claras e expressas, daí que saques complementares efetuados por meio do cartão de crédito não permitem autorizar ilicitude praticada pela instituição bancária, pois não há defeito na prestação do serviço, principalmente quando resta expresso termo de adesão a empréstimo pessoal por meio do cartão.

A relatora deliberou que “ao se analisar o termo de adesão acostado aos autos às fls. 234/235 pelo banco, deixa muito claro que a contratação desde o seu início, deu-se por serviço de cartão de crédito, constando inclusive no topo da folha ‘Termo de Adesão Empréstimo Pessoal e Cartão’. Outro ponto que chama atenção é o fato do Apelante ter utilizado o referido cartão de crédito para realização de saques complementares”.

“Portanto, se o contrato celebrado foi inequivocamente o de cartão de crédito com desconto de parcela mínima em folha de pagamento, se o instrumento particular está devidamente assinado pelo Autor, ora Apelante, e se contém informações claras e objetivas a respeito do objeto da contratação, não há que se falar em irregularidade ou em ausência de informações adequadas, pois o consumidor tinha ciência do serviço ao qual aderiu”.

Não sendo vulnerável o dever de informação, seja pelo comprometimento do quantitativo de parcelas e dos encargos contratuais, maneira de operacionalização, não se impõe a nulidade do ato jurídico convencionado pelas partes, não havendo ofensas ao Código de Defesa do Consumidor.

O Recurso do Apelante foi conhecido, mas não reconhecidas as razões de inconformismo, mantendo-se a sentença de primeiro grau. 

Leia o acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

 

Leia mais

Fracasso no amor não se confunde com estelionato sentimental, diz Justiça do Amazonas

Em tempos onde as relações amorosas são frequentemente expostas e discutidas, é fundamental compreender as diferenças entre o fracasso natural de um relacionamento e...

Juizado não é competente para processar e julgar pedido de danos por morte de animal de estimação

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Cíveis do Amazonas, com voto da Juíza Maria do Perpétuo Socorro da Silva Menezes, decidiu manter a extinção...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Propaganda eleitoral começa nesta sexta-feira

A partir da próxima sexta-feira (16) estão liberadas as propagandas para as eleições municipais de outubro, no que deve...

Decretada prisão temporária de mulher suspeita de matar a filha

O juiz plantonista João Carlos Leal Júnior decretou, no dia (10/8), a prisão temporária, por 30 dias, da mulher...

Mulher é condenada por morte após aplicação de silicone industrial

Foi condenada no último dia (8/8), pelo Tribunal do Júri da Comarca de Santa Cruz do Sul, a ré...

STJ: Vítimas ou familiares podem acessar provas já documentadas no inquérito

Mesmo que o inquérito policial esteja em sigilo para garantir a efetividade das investigações, a Sexta Turma do STJ...