TJAM divulga portaria para exames pesenciais de concurso de cartórios no Amazonas

TJAM divulga portaria para exames pesenciais de concurso de cartórios no Amazonas

A Comissão Organizadora do Concurso para Provimento Inicial e por Remoção das Serventias Extrajudiciais do Estado do Amazonas divulgou a Portaria n.º 24/2024, informando que os exames presenciais de candidatos a vagas reservadas serão realizados no dia 26/06, no térreo do Centro Administrativo Desembargador José de Jesus Ferreira Lopes, anexo à sede do Tribunal de Justiça do Amazonas.

A portaria foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico de sexta-feira (07/06), convocando também os candidatos às vagas reservadas a pessoas negras e com deficiência para exames nos horários definidos nas escalas divulgadas. O horário limite para apresentação dos inscritos é de 20 minutos antes do horário marcado para seu exame.

No mesmo DJe foi divulgada a Portaria n.º 023/2024, que inclui outros dois candidatos que tiveram inscrições definitivas deferidas pela Comissão na modalidade de ingresso por provimento.

DJe

https://consultasaj.tjam.jus.br/cdje/consultaSimples.do?cdVolume=17&nuDiario=3808&cdCaderno=1&nuSeqpagina=22

Fonte: TJAM

Leia mais

TCU arquiva denúncia que questionou viagem de ‘Dama do Tráfico do Amazonas’ a Brasília

Ato administrativo pautado na Portaria 29/2022 e na autonomia dos comitês estaduais foi considerado regular pelo Plenário da Corte de Contas.O Tribunal de Contas...

Justiça suspende descontos após idosa cair em golpe e empréstimo ir para conta de terceiros no Amazonas

Decisão da Juíza Lia Maria Guedes de Freitas, convocada no TJAM, atende a pedido da autora, uma idosa que sustentou ter sido vítima de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TCU arquiva denúncia que questionou viagem de ‘Dama do Tráfico do Amazonas’ a Brasília

Ato administrativo pautado na Portaria 29/2022 e na autonomia dos comitês estaduais foi considerado regular pelo Plenário da Corte...

Falta não intencional de prestar contas não é improbidade, define Justiça ao encerrar processo

O atraso na entrega da prestação de contas, sem intenção de causar prejuízo ao erário, e    a tentativa...

Títulos não previstos ou sem relação com o edital do concurso não servem para pontuação, define Justiça

Justiça nega tutela de urgência a candidata que contestava pontuação de títulos em concurso da educação de Palmas/TO. A...

Crédito presumido de ICMS não integra base de PIS/COFINS, fixa Justiça em cautelar

Fundamentando-se na jurisprudência do STJ e na preservação do pacto federativo, decisão liminar do Juiz Gabriel Augustos Faria dos...