TJAM divulga edital com a homologação preliminar das inscrições para Seletivo de Juízes Leigos

TJAM divulga edital com a homologação preliminar das inscrições para Seletivo de Juízes Leigos

A Escola Superior da Magistratura do Amazonas (Esmam), por meio de seu diretor, desembargador Flávio Humberto Pascarelli Lopes, tornou público o Edital n.º 02/2024, homologando preliminarmente as inscrições para o Processo Seletivo de Juízes Leigos do Tribunal de Justiça do Amazonas.

O edital de homologação foi publicado no caderno Extra do Diário da Justiça Eletrônico (DJe) da última quinta-feira (19/09).

O processo seletivo destina-se ao preenchimento de 23 (vinte e três vagas) para a função de Juiz Leigo, nos Juizados Especiais de Manaus, havendo classificação até o 200.º colocado, para efeito de cadastro de reserva, a fim de suprir eventuais necessidades de substituição ou preenchimento de vagas que surgirem durante a validade do processo seletivo, sempre de acordo com a conveniência e oportunidade da Presidência do Tribunal de Justiça do Amazonas.

Das 23 vagas oferecidas, 11 serão destinadas a candidatos inscritos para ampla concorrência; 5 para pessoas negras (20%); 2 para hipossuficientes (10%) e 5 vagas para pessoas com deficiência – PCDs (20%).

Em se tratando das vagas de ampla concorrência, foram homologadas as inscrições de 213 candidatos. Para pessoas negras houve 26 inscritos; hipossuficientes, 16; PCDs, 13 e indígenas, 3 inscritos.

Um total de 12 candidatos teve pedidos de condição especial deferidos pela Comissão do certame.

Inscrições indeferidas

Foram indeferidas as inscrições de 178 candidatos por não haver realizado o pagamento no prazo estipulado no edital; de 16 pessoas negras por ausência de documentação; de 4 pessoas hipossuficientes e de três indígenas.

Os candidatos que tiveram as inscrições indeferidas poderão encaminhar os documentos comprobatórios no prazo do recurso, no período de 23 a 25 de setembro. Os recursos deverão ser realizados exclusivamente pelo formulário constante, em: https://forms.gle/VS5krGmhn2eBnwae6

Os candidatos cujas inscrições foram indeferidas por envio incompleto da documentação poderão recorrer anexando os documentos necessários à validação de inscrição conforme estabelecido no edital.

Os candidatos cujas inscrições foram indeferidas por não pagamento das inscrições, em caso de terem realizado o pagamento nos termos e prazo previstos no edital, poderão recorrer enviando a documentação comprobatória.

Na hipótese de ausência de interposição de recurso por parte do candidato que teve a sua inscrição indeferida por ausência de comprovação da condição de cotista, haverá automático remanejamento para as vagas de ampla concorrência.

Não será conhecido o recurso entregue fora do prazo estipulado ou que não atender às exigências mencionadas acima. Os resultados do julgamento dos recursos serão publicados no Edital de Homologação Definitiva das Inscrições e serão divulgados no endereço eletrônico https://www.tjam.jus.br/index.php/juizes-leigos.

Provas

A prova objetiva será aplicada na data prevista de 3 de novembro deste ano, com início às 8h e duração de 4 horas. Os locais serão divulgados por meio de edital de convocação, publicado no Diário da Justiça Eletrônico e disponibilizado nos sites do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas e da Escola Superior da Magistratura do Estado do Amazonas.

A Comissão

A comissão para realização do Processo Seletivo de Juízes Leigos tem como integrantes, além do desembargador Flávio Pascarelli, também os juízes Saulo Goés Pinto e João Gabriel Cirelli Medeiros, e como secretário o servidor André do Rêgo Barros Andrade.

A formação da comissão ocorreu depois do Pleno do TJAM ter regulamentado o exercício da função de juiz leigo no sistema dos Juizados Especiais Cíveis e Juizados Especiais da Fazenda Pública Estadual e Municipal de Manaus, por meio da Resolução n.º 06/2024.

Juiz leigo

Segundo a resolução, a função de juiz leigo será temporária e, no caso de efetivo exercício pelo prazo mínimo de três anos, ininterruptos, prorrogáveis por mais três, será considerado serviço público relevante e poderá ser considerado como título em concurso público para a magistratura estadual ou para carreira de servidor do TJAM. O recrutamento será feito por processo seletivo público, solicitado pelo desembargador coordenador dos Juizados Especiais e pela Escola Superior da Magistratura do Amazonas (Esmam).

Os requisitos para a função de juiz leigo também constam da resolução: ser brasileiro nato ou naturalizado; ser advogado com mais de dois anos de experiência na advocacia; não ser cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, do juiz togado do Juizado onde exerça suas funções; não realizar atividade político-partidária, não ser filiado a partido político ou membro de diretoria de órgão ou entidade associativa de classe; não registrar antecedente criminal nem responder a processo penal; não ter sofrido penalidade nem praticado ato desabonador no exercício de cargo ou função pública ou privada e no exercício da advocacia; submeter-se à capacitação prévia e continuada, durante todo o exercício da função, independentemente de já ter concluído qualquer outro curso ministrado por essa ou demais instituição.

As normas disciplinares dos juízes leigos serão as mesmas aplicadas aos servidores do Judiciário estadual, assim como os deveres éticos e os motivos de impedimento e suspeição dos magistrados, quando for o caso.

Fonte: TJAM

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