TJAM divulga classificação definitiva para estágio em Direito

TJAM divulga classificação definitiva para estágio em Direito

O Tribunal de Justiça do Amazonas divulgou o edital de classificação definitiva dos candidatos que participaram da Seleção Pública para Estágio de Nível Superior em Direito, em regime presencial, para as Comarcas de Carauari, Coari, Eirunepé, Humaitá, Itacoatiara, Lábrea, Manacapuru, Manicoré, Maués, Parintins, Presidente Figueiredo e São Gabriel da Cachoeira.

O edital foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico de quarta-feira (07/08), a partir da página 5 do Caderno Administrativo, com o resultado do julgamento dos recursos interpostos e classificação final, além da convocação para o Encontro de Integração e Orientações sobre o Programa de Estágio que acontece nesta quinta-feira (08/08), de forma online.

O chamamento dos aprovados obedecerá a disponibilidade das vagas. No total, foram classificados 231 candidatos, sendo 186 de ampla concorrência, 38 negros e indígenas, e sete PCDs.

A admissão dos estudantes será realizada remotamente e a confecção do Termo de Compromisso de Estágio (TCE) fica condicionada ao envio dos documentos a serem inseridos no Formulário Eletrônico a ser disponibilizado aos convocados. Não serão admitidos os estudantes que não estiverem matriculados a partir do 3.º período ou no máximo 9.º período, ou o equivalente para instituições de regime anual; e é preciso ter coeficiente de rendimento atualizado igual ou superior a 8,00.

Será vedada a admissão do candidato, ou candidata, aprovado que possuir menos de um ano para conclusão do curso, considerado a data de colação de grau, devidamente comprovada mediante declaração emitida pela Instituição de Ensino Superior.

Caberá ao estudante coletar a assinatura e o carimbo da Instituição de Ensino, no prazo máximo de cinco dias úteis, bem como, assinar de forma legível no campo “estagiário” e devolver o documento digitalizado com as respectivas assinaturas para o e-mail [email protected] antes da data de início de seu contrato.

Link da publicação no DJe

https://consultasaj.tjam.jus.br/cdje/consultaSimples.do?cdVolume=17&nuDiario=3849&cdCaderno=1&nuSeqpagina=1

Com informações do TJAM

Leia mais

Havan deve indenizar consumidora e devolver valor cobrado acima do anunciado em promoção

Manaus/AM - A Havan Lojas de Departamentos foi condenada a indenizar uma consumidora e devolver o valor cobrado a mais por um produto adquirido...

Aprovado em concurso tem direito à nomeação para o cargo, existam as vagas antes ou a partir do edital

A Terceira Câmara Cível do Amazonas, no exame de um recurso de embargos, e com voto definido pelo Desembargador Airton Luís Corrêa Gentil,  esclareceu...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Havan deve indenizar consumidora e devolver valor cobrado acima do anunciado em promoção

Manaus/AM - A Havan Lojas de Departamentos foi condenada a indenizar uma consumidora e devolver o valor cobrado a...

Aprovado em concurso tem direito à nomeação para o cargo, existam as vagas antes ou a partir do edital

A Terceira Câmara Cível do Amazonas, no exame de um recurso de embargos, e com voto definido pelo Desembargador...

Contrato de imóvel com alienação fiduciária impede que o comprador obtenha rescisão com base no CDC

O inadimplemento — falha no cumprimento das obrigações contratuais pelo comprador—motiva o desfazimento do contrato. Contudo, no caso de...

CNJ afasta Magistrados do Amazonas do cargo após suposta fraude contra Eletrobrás

O Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Mauro Luiz Campbell Marques, definiu, nesta data, pelo afastamento do cargo o juiz...