TJAM divulga classificação definitiva e convoca 80 estagiários de Direito para admissão na capital

TJAM divulga classificação definitiva e convoca 80 estagiários de Direito para admissão na capital

A Secretaria de Gestão de Pessoas divulgou o edital de classificação definitiva – SPED2024/02 e a convocação para o Curso de Formação Inicial e admissão da Seleção Pública de Estágio de Nível Superior em Direito no Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (Capital).

No total, foram aprovados 963 estudantes, dos quais 13 pessoas com deficiência e 133 negros ou indígenas. O edital foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira (10/07), a partir da página 11 do Caderno Administrativo, com o resultado do julgamento dos recursos interpostos quanto à classificação preliminar.

Em relação à convocação, 80 candidatos deverão enviar os documentos para a admissão, sendo 48 das vagas de ampla concorrência, 8 das vagas reservadas a pessoas com deficiência e 24 das vagas reservadas a negros e indígenas. Os períodos para envio da documentação variam conforme a classificação e as vagas, e devem ser consultados no edital.

O Curso de Formação Inicial será realizado de forma presencial, no Auditório da Escola Superior da Magistratura do Amazonas (no prédio anexo ao TJAM), na sexta-feira (12/07), das 8h às 12h, para todos os convocados.

A admissão dos estudantes será realizada remotamente e a confecção do Termo de Compromisso de Estágio (TCE) fica condicionada ao envio dos documentos a serem inseridos no Formulário Eletrônico a ser disponibilizado aos convocados. Não serão admitidos os estudantes que não estiverem matriculados a partir do 3.º período ou no máximo 9.º período, ou o equivalente para instituições de regime anual; e é preciso ter coeficiente de rendimento atualizado igual ou superior a 8,00.

Fonte: TJAM

Leia mais

Idade avançada não é motivo que baste para concluir que Banco induziu cliente a erro, diz Juiz

A idade, a inexperiência ou a hipossuficiência de alguém, isoladamente, não são suficientes para presumir a existência de "artifícios ardilosos" praticados por um banco....

Mãe de menor de 12 anos pode continuar presa se prisão domiciliar colocar criança em risco

O Ministro Herman Benjamim, do STJ, negou um pedido de habeas corpus formulado pela defesa de Leidiane Lopes Davi. A paciente é interna do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Idade avançada não é motivo que baste para concluir que Banco induziu cliente a erro, diz Juiz

A idade, a inexperiência ou a hipossuficiência de alguém, isoladamente, não são suficientes para presumir a existência de "artifícios...

Dino libera emendas necessárias para cumprir piso da saúde

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, liberou nesta terça-feira (31/12) o empenho de emendas de comissão destinadas...

HC é direito de mães de menores que estão presas, diz Gilmar Mendes

O Habeas Corpus é um direito que deve ser concedido a mães de menores que cumprem pena em regime...

Dano por ricochete pode ocorrer ainda que vítima sobreviva a acidente

Não é apenas a morte que dá ensejo ao dano por ricochete — aquele sofrido por um terceiro que...