TJAM divulga calendário de atendimentos da “Justiça Itinerante” para o segundo semestre de 2024

TJAM divulga calendário de atendimentos da “Justiça Itinerante” para o segundo semestre de 2024

O Núcleo de Justiça Itinerante do Tribunal de Justiça do Amazonas inicia, na segunda-feira (1.º/07), no bairro Cidade Nova, zona Norte, as atividades do segundo semestre de 2024. De acordo com o calendário definido pelo Núcleo, seis localidades diferentes serão atendidas nesta segunda metade do ano, na capital, com serviços jurídicos gratuitos ofertados por meio da Unidade Móvel do TJAM.

Na Cidade Nova, primeira parada da unidade móvel, o atendimento ao público ocorrerá de 01/07 até 02/08, no Centro Estadual de Convivência da Família Padre Pedro Vignola, localizado na Rua Tupinambá, n.º 119.

Os atendimento na unidade móvel – em todas as localidades – acontecem sempre de segunda a sexta-feira, das 8 às 14h.

A “Justiça Itinerante” oferece acesso gratuito a atendimentos para divórcio consensual; guarda; pensão alimentícia e dissolução de união estável (com duas testemunhas). Além de ação de cobrança no âmbito do Juizado Especial Cível (até 20 salários mínimos), e encaminhamento para emissão gratuita de 2.ª via de certidão de registro civil.

Para acessar os serviços é necessário estar munido de documentos como RG, CPF, Comprovante de Residência. Em caso de divórcio, é necessário incluir na documentação a certidão de casamento e certidão de nascimento (se tiver filhos menores). Para o recebimento de pensão, é preciso apresentar comprovante de conta bancária, para desconto em folha; disponibilizar os três últimos contracheques.

Os atendimentos do primeiro semestre na capital foram encerrados nesta quinta-feira (27/06), na bairro Jorge Teixeira.

Instituído pela Resolução n.° 09/2003-TJAM, o “Programa Justiça Itinerante” tem entre seus objetivos aproximar a população do Poder Judiciário do Amazonas, facilitando o exercício da cidadania. O Núcleo disponibiliza canais de comunicação, para mais informações, por meio do fone/WhatsApp: (92) 98459-6677 e pelo E-mail: [email protected].

Confira a programação completa para o segundo semestre:

JULHO – 01/07 a 02/08/2024 – Centro Estadual de Convivência da Família Pe. Pedro Vignola – Rua Tupinambá, 119 – CIDADE NOVA.

AGOSTO – 05/08 a 30/08/2024 – Centro Estadual de Convivência da Família Maria Magdalena Arce Daou – Av. Brasil, s/n.º – SANTO ANTÔNIO.

SETEMBRO – 02/09 a 04/10/2024 – Shopping São José – Av. Cosme Ferreira, s/n.º – SÃO JOSÉ.

OUTUBRO – 07/10 a 01/11/2024 – Faculdade Luterna do Brasil/ – ULBRA Manaus – Av. Carlos Drummond, 1460, Cj. Atílio Andreazza, JAPIIM.

NOVEMBRO – 04/11 a 29/11/2024 – Centro Universitário FAMETRO – Av. Constantino Nery, 1937 – CHAPADA.

DEZEMBRO – 02/12 a 19/12/2024 – Centro Estadual de Convivência do Idoso – Rua Wilkens de Matos, s/n.º – N. SR.ª APARECIDA.

 

Leia mais

Justiça do Amazonas determina concessão do BPC a idoso e pagamento de valores retroativos

O juiz Diego Martinez Fervenza Cantoario, da 1ª Unidade do 2º Núcleo da Justiça 4.0 - Previdenciário, em Manaus, determinou a concessão do benefício...

Juíza anula ato do TCE/AM e manda Procurador de Contas devolver mais de R$ 4 milhões

A juíza Etelvina Lobo, da Vara da Fazenda Pública, anulou ato do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) que, em 2018, reconheceu...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça do Amazonas determina concessão do BPC a idoso e pagamento de valores retroativos

O juiz Diego Martinez Fervenza Cantoario, da 1ª Unidade do 2º Núcleo da Justiça 4.0 - Previdenciário, em Manaus,...

Juíza anula ato do TCE/AM e manda Procurador de Contas devolver mais de R$ 4 milhões

A juíza Etelvina Lobo, da Vara da Fazenda Pública, anulou ato do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas...

Juíza do Amazonas condena banco a indenizar cliente em R$ 5 mil por insistir em contrato irregular

A própria contestação apresentada pelo Banco, em ação judicial que buscava a nulidade do contrato de empréstimo por falta...

Cada desconto indevido reabre prazo para ação judicial contra Banco, define Juíza do Amazonas

A Juíza Suzi Irlanda Araujo Granja da Silva, da 23ª Vara Cível de Manaus, rejeitou a tese do Banco...