O Tribunal de Justiça do Amazonas divulgou o calendário de atendimento de seu “Núcleo de Justiça Itinerante” para o primeiro semestre de 2025.
Os atendimentos na unidade móvel – em todas as localidades – acontecerão, sempre, de segunda a sexta-feira, das 8 às 14h.
No ano de 2025 os serviços da “Justiça Itinerante” serão iniciados no dia 7 de janeiro com o atendimento no bairro Alvorada I, onde a unidade móvel estará, até o dia 31 do mesmo mês, nas Aldeias Infantis do Brasil. O local tem como endereço a Av. Professora Cacilda Pedrosa, 600, bairro Alvorada I (zona Centro-Oeste de Manaus).
Na sequência, no período de 3 a 28 de fevereiro, os serviços atenderão ao bairro da Cidade Nova, com a unidade móvel estacionada nas dependências do Centro Estadual de Convivência da Família Padre Pedro Vignola, situado na Rua Tupinambá, 119, bairro Cidade Nova (zona Norte de Manaus).
No período de 6 de março a 4 de abril, a unidade móvel estará estacionada na área externa da Delegacia da Mulher, localizada na Avenida Mário Ypiranga, 3395, bairro do Parque 10 (zona Centro-Sul de Manaus).
Posteriormente, entre os dias 7 e 30 de abril, os serviços do Núcleo serão oferecidos no bairro do Japiim, com a unidade móvel estacionada nas dependências da Ulbra, localizada na Avenida Carlos Drummond, 1460, Conjunto Atílio Andreaza, bairro do Japiim (zona Sul de Manaus).
No mês de maio, entre os dias 5 e 30, os serviços serão oferecidos à população no espaço externo da Fametro, localizada na Av. Constantino Nery, 1937, Chapada.
Concluindo as atividades do primeiro semestre do ano, entre os dias 2 de junho e 3 de julho, a unidade móvel do “Justiça Itinerante” estará posicionada no estacionamento do SEST/SENAT, localizado na Avenida Autaz Mirim, 10.118, bairro Jorge Teixeira (zona Leste de Manaus).
Serviços
A “Justiça Itinerante” oferece acesso gratuito a atendimentos para divórcio consensual; guarda; pensão alimentícia e dissolução de união estável (com duas testemunhas), além de ação de cobrança no âmbito do Juizado Especial Cível (até 20 salários mínimos), e encaminhamento para emissão gratuita de 2.ª via de certidão de registro civil.
Para acessar os serviços é necessário estar munido de documentos como RG, CPF e comprovante de residência. Em caso de divórcio, é necessário incluir na documentação a certidão de casamento e certidão de nascimento (se tiver filhos com idade inferior a 18 anos). Para o recebimento de pensão, é necessário apresentar comprovante de conta bancária para desconto em folha e disponibilizar os três últimos contracheques.
Instituído pela Resolução n.° 09/2003-TJAM e coordenado pelo juiz Alexandre Novaes, o “Justiça Itinerante” completou, em 2024, duas décadas e apresenta, entre seus objetivos, conectar a população ao Poder Judiciário do Amazonas, facilitando o exercício da cidadania, de modo a tornar efetivo o slogan “A Justiça mais perto de você”.
Fonte: TJAM