TJAM divulga 6ª convocação de candidatos para estágio em Direito; confira

TJAM divulga 6ª convocação de candidatos para estágio em Direito; confira

O Tribunal de Justiça do Amazonas divulgou o Edital n.º 10/2021 – SPED2020, com a 6.ª convocação de candidatos da Seleção Pública para Estágio em Direito para admissão em Manaus.

Desta vez, estão convocados os candidatos classificados da 301.ª até a 330.ª colocação da lista de ampla concorrência, para que enviem os documentos necessários para a admissão no período de 13 a 17/09.

A admissão dos estudantes será realizada de forma remota e a confecção do Termo de Compromisso de Estágio (TCE) está condicionada ao envio por e-mail dos documentos listados na publicação, que deverão ser encaminhados e organizados, em arquivo único, na extensão .pdf, conforme a ordem sequencial constante abaixo.

Posteriormente, a Divisão de Provimento e Movimentação de Pessoas entrará em contato com os candidatos por telefone, informado no corpo do e-mail, no período de 20 a 30/09/2021, a fim de tratar a respeito da lotação do estudante. E depois enviará o TCE ao estudante por e-mail, com as informações de lotação, data de início e de término do contrato e outras informações que estarão disponíveis no contrato de estágio.

As orientações sobre a configuração do e-mail com o envio de documentos e outros detalhes podem ser consultados na publicação, disponível no Diário da Justiça Eletrônico de 08/09, nas páginas 23 e 24 do Caderno Administrativo.

Os candidatos que não foram convocados para a admissão neste edital deverão aguardar o surgimento de outras vagas ao longo do ano de 2021 e poderão acompanhar os editais de convocação no portal do TJAM pelo link: https://www.tjam.jus.br/index.php/estagio-eastjam/capital?start=1

Leia mais

Juiz manda que abono permanência incida sobre o 13º e adicional de servidor no Amazonas

O abono permanência é um benefício financeiro pago ao servidor que permanece em atividade, mesmo após cumprir todos os requisitos para a aposentadoria voluntária. É...

Dano ao consumidor assegurado com base em IRDR é direito definido pelo próprio Tribunal, diz TJAM

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas, julgou improcedente, no dia 13 de janeiro de 2025, um agravo interno interposto pelo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Regras que alteram procedimentos sobre admissibilidade de recurso de revista entram em vigor em fevereiro

A partir de 24 de fevereiro, passarão a valer as novas regras aprovadas pelo Pleno do Tribunal Superior do...

Juiz manda que abono permanência incida sobre o 13º e adicional de servidor no Amazonas

O abono permanência é um benefício financeiro pago ao servidor que permanece em atividade, mesmo após cumprir todos os...

Dano ao consumidor assegurado com base em IRDR é direito definido pelo próprio Tribunal, diz TJAM

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas, julgou improcedente, no dia 13 de janeiro de 2025,...

Amazonas deve indenizar e pagar pensão a pais por falha em atendimento que resultou em natimorto

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJAM) decidiu, por unanimidade, dar provimento à apelação interposta no processo...