A Segunda Câmara Cível do TJAM, com voto definidor da Desembargadora Onilza Abreu Gerth, determinou que o Estado do Amazonas e o Município de Manaus, solidariamente, indenizem por danos morais, arbitrados em R$ 80 mil, além do pagamento de uma pensão mensal, uma família de baixa renda devido à falta de tratamento médico digno durante o parto, que resultou na asfixia perinatal grave e posterior falecimento de um recém-nascido.
O caso envolveu a autora, que alegou ter sofrido negligência médica no atendimento durante o parto em uma unidade de saúde pública. A criança, que nasceu com graves complicações devido à asfixia perinatal, veio a óbito pouco tempo depois. Em decorrência do ocorrido, a família da vítima ingressou com ação judicial contra o Estado do Amazonas e o Município de Manaus, pleiteando reparação pelos danos sofridos.
O Tribunal reconheceu a falha no atendimento médico prestado e manteve a condenação dos réus ao pagamento de indenização por danos morais, fixada em R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). Além disso, considerando a presunção relativa de dependência econômica típica de famílias de baixa renda, o Tribunal estabeleceu o pagamento de pensão mensal à autora. A pensão será de 2/3 (dois terços) do salário mínimo a partir dos 14 anos da criança até o momento em que completaria 25 anos, reduzindo-se a 1/3 do salário mínimo até que a criança completasse 65 anos, ou até o falecimento da autora.
As apelações interpostas pelo Estado do Amazonas e pelo Município de Manaus foram conhecidas, porém, desprovidas, mantendo-se a condenação. Por outro lado, a apelação da autora foi conhecida e provida, assegurando a devida compensação pelos danos materiais e morais.
A autora relatou que com 38 semanas de gestação e fortes dores pélvicas, foi à Maternidade Balbina Mestrinho, mas foi mandada para casa. Após piora, voltou em seguida, recebendo a mesma resposta. Tempo depois, na Maternidade Dr. Moura Tapajós, passou por uma cesárea quatro horas após sua entrada. Relatou que a filha sofreu asfixia perinatal grave e foi internada na UTI, permanecendo no Instituto de Saúde da Criança do Amazonas, onde faleceu. Daí a ação, julgada procedente nas duas instâncias.
Processo 0614818-87.2018.8.04.0001
Órgão Julgador Segunda Câmara Cível