O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas manteve a decisão monocrática da Desembargadora Nélia Caminha Jorge, do TJAM, que suspendeu ordem judicial que obrigava a Prefeitura Municipal de Manaus a nomear, de imediato, candidatos para cargos aprovados no Concurso Público da Secretária de Saúde do Município, de modo a ocupar, de maneira simétrica, tantos quantos os cargos ocupados por servidores temporários que atendem aquela Secretaria.
A decisão revogada determinou que o Município de Manaus providenciasse, no prazo de 30 dias, os atos de nomeação de tantos candidatos aprovados dentro do número de vagas ofertadas através dos concursos públicos deflagrados pelos Editais nº002/2021 e 003/2021 da Secretaria de Saúde do Município de Manaus, quantos fossem os servidores temporários em compatibilidade com as funções relacionadas, com o consequente desligamento dos servidores com contratação precária a cada ato de posse.
O Colegiado de Desembargadores dispôs que deveria permanecer sem efeito a decisão inicial do Juiz Leoney Figliuolo Harraquian, mantendo suspensa a ordem de nomeação por meio de um pedido de suspensão de liminar de autoria do Executivo Municipal.
Os Desembargadores justificam que “na hipótese restou caracterizada a grave lesão à ordem e à saúde públicas, uma vez que a decisão de primeiro grau tem o potencial de comprometer a continuidade da prestação do serviço público à população do Município, ante o desligamento dos servidores temporários, a cada ato de posse, sem a observância do interregno entre a nomeação e o efetivo exercício dos aprovados nos concursos públicos dos editais n.º 002/2021 e 003/2021”.
Não se cuida de exame de matéria de mérito, uma vez que o pedido e a causa de pedir é adstrito ao Juizo Natural da causa- o da Vara da Fazenda Pública.
Processo: 0000340-19.2024.8.04.0000 – Agravo Interno Cível
EMENTA – DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM PEDIDO DE SUSPENSÃO DE LIMINAR. MANIFESTO INTERESSE PÚBLICO. GRAVE LESÃO À ORDEM E À SAÚDE PÚBLICAS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO