TJAM decreta prisão preventiva de réu acusado de atuar como líder de facção criminosa

TJAM decreta prisão preventiva de réu acusado de atuar como líder de facção criminosa

Foto: Reprodução Internet

O desembargador plantonista do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) José Hamilton Saraiva dos Santos deferiu tutela provisória de urgência pleiteada pelo Ministério Público do Amazonas (MPE/AM) no processo n.º 4000478-83.2022.8.04.0000 (Medida Cautelar Incidental), e decretou a prisão preventiva de Clemilson dos Santos Farias, suspendendo parcialmente os efeitos da sentença absolutória proferida no último dia 25 de janeiro pelo Juízo da 2.ª Vara de Crimes de Uso e Tráfico de Entorpecentes (2.ª Vecute) na Ação Penal n.º 0621104-81.2018.8.04.00001, a qual resultou na expedição de Alvará de Soltura do réu.

“Observo que a prisão preventiva é a medida adequada ao presente caso, haja vista a necessidade de garantir a ordem pública, de acautelar o meio social e, ainda, de assegurar a credibilidade da Justiça, em virtude do poder que o Réu exerce dentro de uma facção criminosa que comanda o tráfico de drogas na região Norte, assim como, para garantir a aplicação da lei penal, em razão da iminente possibilidade de fuga, dado o elevado poder econômico do acusado”, registra trecho da decisão proferida pelo desembargador plantonista, que analisou o caso.

O magistrado reforça, ainda: “(…) deduzo que os elementos constantes nos Autos, revelam que a liberdade do Réu configura-se como ato de repercussão social negativo, singularmente, porque, como esmiuçado anteriormente, não se trata de um mero soldado do tráfico e, sim, de um dos líderes de uma facção criminosa, com poder econômico, e que movimenta o comércio de entorpecentes no território amazonense”.

Os efeitos do deferimento da Tutela Provisória de Urgência durarão até o julgamento do mérito do recurso (Apelação Criminal) relativo à sentença de absolvição, já interposto pelo Ministério Público do Amazonas nos autos da Ação Penal n.º 0621104-81.2018.8.04.0001.

O desembargador plantonista determinou a redistribuição do processo n.º 4000478-83.2022.8.04.0000 para a Primeira Câmara Criminal do TJAM, onde deverá ficar sob relatoria da desembargadora Vânia Marques Marinho, que já havia anteriormente relatado Habeas Corpus impetrado em favor do réu, o qual foi negado.

Na inicial da Medida Cautelar Incidental, o Ministério Público do Amazonas registra que Clemilson dos Santos Farias foi preso em 2015, tendo sido denunciado pelos crimes previstos nos arts. 33 e 35 da Lei n.º 11.343/2006, art. 1.º da Lei n.º 12.683/2012 e art. 2.º da Lei n.º 12.850/2013.

Cabimento do pedido

Na decisão proferida no plantão de quinta-feira (27/01), o desembargador José Hamilton Saraiva teceu considerações acerca do cabimento do pedido de Tutela Provisória de Urgência, de natureza Cautelar, em caráter Incidental, visando à obtenção de efeito suspensivo a Recurso Criminal. Ressaltou o magistrado que os Recursos Criminais somente comportam efeito suspensivo nos casos expressamente previstos em lei. “Todavia, alicerçados no poder geral de cautela, os Tribunais pátrios passaram a admitir, tanto o ajuizamento de pedido cautelar incidente, quanto a impetração de Mandado de Segurança pelo Ministério Público para a atribuição de efeito suspensivo ope judicis aos Recursos Criminais, que não o detivessem”, salientou. O termo ope Judicis se traduz como um instrumento que depende da análise e da concessão judicial.

Citando precedentes acerca do tema e a Súmula n.º 604 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o magistrado frisou que, com o advento do novo Código de Processo Civil de 2015, a Medida Cautelar Inominada passou a ser uma espécie de tutela provisória, requerida em grau recursal, com previsão nos artigos 294, parágrafo único, e 995, parágrafo único, ambos do CPC, “admitidos na seara processual, por analogia, de acordo com a norma prevista no art. 3.º do Código da Lei Adjetiva Penal”.

Fonte: Asscom TJAM


Descubra mais sobre Amazonas Direito

Subscribe to get the latest posts sent to your email.

Leia mais

Juiz condena Vivo a compensar cliente em R$ 5 mil por danos de negativação indevida

A Operadora alegou que o cliente, autor do processo, não juntou aos autos extrato oficial da negativação, se limitando a acostar mero print que...

Juíza atende Amom Mandel e manda site de notícias excluir publicação considerada ofensiva

A Juíza Naira Neila Batista de Oliveira Norte, durante o plantão judiciário desta semana, concedeu, em medida de urgência, a remoção de uma matéria...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Habeas Corpus não atende a absolvição sumária por acusação de usurpação de ouro da União

Contra o acusado e outros réus constou na ação combatida que exploraram matéria-prima pertencente à União (ouro), sem autorização...

Justiça obriga município a resgatar cachorros abandonados em campus de Instituto Federal

Con decisão da Justiça Federal, a AGU obteve ordem que obriga o município de Cachoeiro de Itapemirim (ES) a...

Juiz condena Vivo a compensar cliente em R$ 5 mil por danos de negativação indevida

A Operadora alegou que o cliente, autor do processo, não juntou aos autos extrato oficial da negativação, se limitando...

STJ nega reapreciar HC com nova jurisprudência sobre nulidade de provas em caso já julgado

A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o agravo regimental em Habeas Corpus  interposto por um...

Descubra mais sobre Amazonas Direito

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continue reading