TJAM decide que parte processual que deixa de se opor a ato, não deve alegar cerceamento de defesa

TJAM decide que parte processual que deixa de se opor a ato, não deve alegar cerceamento de defesa

O sistema jurídico prevê uma série de princípios e regras que devem ser cumpridas por aqueles que podem e devem acessar o Poder Judiciário para a defesa de direitos a serem exercitados dentro do prazo.

Com esse norteamento, a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas determina que o direito não socorre aos que dormem ao concluir que uma das partes ao consentir com o julgamento antecipado da lide, concordou que a matéria era exclusivamente de direito e que dependia unicamente de prova documental, não podendo rediscutir a matéria em sede de apelação cível, conforme voto do relator Yedo Simões de Oliveira. A decisão consta no Acordão 0613960-95.2014.

O julgamento antecipado da lide consiste em uma decisão pela qual o juiz dispensa o prosseguimento do processo e julga desde logo a questão de mérito, porque a razão de ser da causa é unicamente de direito, não dependendo de alguma modalidade de prova, como exemplo a prova testemunhal, adstringindo-se à prova documental.  Mas pode ocorrer que mesmo que o mérito dependa de demonstração da matéria fática, a produção de provas seja dispensável.

Na causa em exame pelo TJAM e sua Segunda Câmara Cível, a apelação interposta contrariou decisão de primeiro grau em ação declaratória cumulada com obrigação de fazer onde ocorreu a decisão de improcedência do pedido. A apelação manifestou sua irresignação contra a decisão, alegando cerceamento de defesa com o julgamento antecipado da lide.

O Acórdão do Tribunal de Justiça declarou que “a alegação de cerceamento de defesa decorrente do julgamento antecipado da lide não procede quando a parte deixa de se opor ao referido ato, olvidando de se manifestar ao ser instada, ensejando o reconhecimento da preclusão consumativa. A parte ao assentir, ainda que tacitamente, com o aludido julgamento, concordou que a matéria era exclusivamente de direito e que dependia unicamente de prova documental, dando-se por satisfeita quanto ao lastro probatório lançado na demanda, não podendo alegar qualquer prejuízo somente após a decisão de improcedência. Sentença mantida”.

Veja o acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

 

Leia mais

É direito do pensionista propor revisão do benefício por ser dependente econômico do falecido

O pensionista, pessoa que está recebendo o benefício previdenciário devido por ser dependente do falecido segurado, tem o direito de entrar com uma ação...

Exceção a cobrança de Difal/ Amazonas obedece a modelo de prazos fixados pelo STF

A confusão sobre a procedência das cobranças de ICMS/DIFAL pelo Estado do Amazonas é tema recorrente no Judiciário. Sentença do Juiz Marco A P...

David Almeida é reeleito em Manaus

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Casal é condenado por permitir que jovem tomasse ayahuasca sem autorização dos pais

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 4ª Vara Criminal...

Mãe de coletor de lixo tem indenização negada por morte devido à embriaguez

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) indeferiu o pedido de indenização à mãe de um coletor de...

Veículo em nome de terceiro pode ser penhorado quando posse é exercida pelo executado

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região confirmou a penhora de um carro cuja posse...

É direito do pensionista propor revisão do benefício por ser dependente econômico do falecido

O pensionista, pessoa que está recebendo o benefício previdenciário devido por ser dependente do falecido segurado, tem o direito...