TJAM decide que menor tem direito a pensão por morte desde que comprovada dependência econômica

TJAM decide que menor tem direito a pensão por morte desde que comprovada dependência econômica

Em ação de obrigação de fazer contra o Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas-AmazonPrev nos autos do processo 0701788-03.2012, a Terceira Câmara Cível do TJAM decidiu que neta menor de ex segurada terá direito a pensão por morte desde que comprovada dependência econômica. A ação foi julgada pela Câmara Cível em recurso de Apelação interposto pelo representante de menor, uma vez que o Juízo da 3ª. Vara da Fazenda Pública exigiu ser necessária a comprovação da dependência econômica. O entendimento foi seguido pelos Desembargadores da 3ª. Câmara Cível em voto do Desembargador/Relator Airton Luís Corrêa Gentil, seguido à unanimidade pelo Colegiado de Magistrados de 2º Grau, mantendo-se a sentença do juízo recorrido.  

O tema já foi alvo de discussão pelo Superior Tribunal de Justiça, onde se decidiu que “o direito de menor sob guarda a pensão por morte de seu mantenedor, embora a Lei 9.528/97 tenha excluído o menor do rol dos dependentes previdenciários naturais ou legais do INSS, a proibição é um retrocesso que o Poder Judiciário não pode tolerar face às diretrizes constitucionais de isonomia, prioridade absoluta e proteção integral à criança e ao adolescente”.

“A aplicação prioritária ou preferencial do Estatuto da Criança e do Adolescente em face da lei 8069/90, por ser lei específica, para assegurar a máxima efetividade do preceito constitucional de proteção é incumbência imposta à família, a sociedade e ao Estado”.

Na causa, o recurso foi negado, confirmando a decisão de primeira instância, porque não foi comprovada a dependência econômica, como consta na ementa “Ação de obrigação de fazer cumulada com pensão por morte de ex segurada. Neta menor sob guarda com pedido de pensão por morte. Há necessidade de comprovação da dependência econômica. Precedentes do STJ. Sentença mantida.”

Leia o acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

 

Leia mais

Licitação Pública exige que concorrentes aos serviços obedeçam edital, sob pena de desclassificação

A administração pública deve desclassificar propostas que não observem os requisitos do edital, conforme o princípio da vinculação ao instrumento convocatório.  A motivação da...

Universidade terá que indenizar professora temporária demitida durante a gravidez

'É indiscutível a configuração do dano moral no caso em exame, porquanto a servidora foi privada de remuneração que lhe era devida em momento...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Para STJ, multa do ECA por descumprimento de ordem judicial não se limita a pais ou responsáveis

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a sanção por descumprimento de determinação judicial ou...

Licitação Pública exige que concorrentes aos serviços obedeçam edital, sob pena de desclassificação

A administração pública deve desclassificar propostas que não observem os requisitos do edital, conforme o princípio da vinculação ao...

Universidade terá que indenizar professora temporária demitida durante a gravidez

'É indiscutível a configuração do dano moral no caso em exame, porquanto a servidora foi privada de remuneração que...

Havendo dano concreto ao erário, deve ser declarada a improbidade existente, diz TJAM

A Lei nº 14.230/2021, que atualizou a Lei de Improbidade Administrativa, passou a exigir a comprovação de dolo na...