TJAM: Crime de roubo se consuma ainda que a posse do bem subtraído seja por breve tempo

TJAM: Crime de roubo se consuma ainda que a posse do bem subtraído seja por breve tempo

A consumação do crime de roubo próprio segue a mesma sorte do furto, verificando-se “com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sem prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada”, concluiu o julgamento de apelação em que foi recorrente Fernando Mendes Rufino, nos autos do processo 0205926-75.2009.8.04.0001, com a relatoria da Desembargadora Carla Maria S. dos Reis, firmando jurisprudência no TJAM.

O acusado havia laborado na negativa de autoria, sob o argumento de insuficiência de lastro probatório acerca da materialidade e autoria delitivas. Alternativamente, requereu a desclassificação para o delito de furto, na modalidade simples, e, ultimo recurso, na forma qualificada. 

Não obstante, constou-se que o réu incidira na subtração de coisa alheia móvel mediante violência ou grave ameaça a pessoa, com agressão não somente ao patrimônio, mas também à liberdade individual e a integridade física e psicológica da vítima com a prática do delito. 

O apelante esteve na companhia de outro comparsa, na data do crime, que se materializou em concurso de pessoas, com dois indivíduos que se utilizaram de uma motocicleta, sendo um o piloto, e o outro, o carona que anunciou o assalto com a arma de fogo, roubando o veículo da vítima, ameaçando-a.

Leia o Acórdão:

Apelação Criminal nº 0205926-75.2009.8.04.0001. Apelante: Fernando Mendes Rufino Defensor: Dr. Eduardo César Rabello Ituassú Apelado: Ministério Público do Estado do Amazonas Relatora: Carla Maria Santos dos Reis Revisor: Des. Sabino da Silva Marques Procurador: Dr. Carlos Lélio Lauria Ferreira EMENTA: PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL.ROUBO MAJORADO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA.1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de roubo majorado,expresso no artigo 157, § 2º, I e II, do CP, deve ser mantida a condenação do agente.2. Apelação criminal conhecida e desprovida.

 

Leia mais

Prefeito eleito de Apuí recorre ao TCE/AM para ter direito à equipe de transição no Município

O candidato a prefeito eleito em 2024 à Prefeitura de Apuí, no Amazonas, Marquinhos Macil, pediu auxílio ao Tribunal de Contas do Estado do...

TCE/AM alerta municípios do Amazonas para que reduzam despesas com funcionários

Alertas direcionados aos Chefes do Poder Executivo de alguns Municípios do Amazonas foi encaminhado pela Conselheira Yara Lins, do Tribunal de Contas do Estado,...

David Almeida é reeleito em Manaus

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRT-11 divulga leilão de R$ 13 milhões com imóveis, flutuante e fazendas

O Tribunal Regional do Trabalho da 11° Região (AM/RR) torna público o edital do leilão de bens de móveis...

TJ mantém condenação de ré por estelionato e furto qualificado contra idoso

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre decidiu rejeitar a apelação criminal de uma mulher condenada por...

Onze pessoas são condenadas por participação em fraude contra a Caixa

Onze pessoas são condenadas por participação em fraude contra a CaixaA 6ª Vara Federal de Porto Alegre condenou onze...

Prefeito eleito de Apuí recorre ao TCE/AM para ter direito à equipe de transição no Município

O candidato a prefeito eleito em 2024 à Prefeitura de Apuí, no Amazonas, Marquinhos Macil, pediu auxílio ao Tribunal...