TJAM confirma segurança em processo sobre fornecimento de informações pela Secretaria de Saúde

TJAM confirma segurança em processo sobre fornecimento de informações pela Secretaria de Saúde

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas concederam a segurança requerida pela Defensoria Pública em processo contra a Secretaria de Estado da Saúde (SES), envolvendo o descumprimento de fornecer informações solicitadas a respeito da situação de uma cidadã com problemas de saúde, assistida pela DPE/AM, e que se encontrava aguardando pela realização de procedimento cirúrgico na rede pública.

A decisão foi unânime, na sessão desta quarta-feira (30/6), no Mandado de Segurança n.º 4006667-48.2020.8.04.0000, de acordo com o voto do relator, desembargador João Mauro Bessa.

Conforme a Defensoria, sua assistida é portadora de aneurisma cerebral, sendo necessário stent diversor de fluxo e cateter de acesso digital, além dos materiais comuns de embolização, para que haja o controle de seu quadro, o correto diagnóstico e o restabelecimento de sua saúde.

Segundo a impetrante, o secretário de Saúde descumpriu a prerrogativa dos membros da Defensoria Pública de requisitar documentos, informações, providências e esclarecimentos de autoridades públicas, quando necessários ao exercício de sua atuação, nos termos do artigo 128, inciso X, da Lei Complementar n.º 80/94.

De acordo com os autos, a Defensoria Pública Especializada na Promoção e Defesa dos Direitos Relacionados à Saúde pediu administrativamente para defender os interesses da assistida, em setembro de 2020, informações sobre o procedimento cirúrgico à Secretaria, como a existência de fila e tempo estimado para sua realização, sem obter resposta.

No mês seguinte, após ajuizamento da ação, foi deferida liminar, determinando-se que a autoridade impetrada fornecesse à impetrante as informações e os documentos requisitados pela Defensoria, o que foi então cumprido. E agora, no mérito, o processo teve confirmação da liminar deferida.

Foto: Raphael Alves

Fonte: TJAM

Leia mais

Desembargador Cláudio Roessing presidirá trabalhos da Primeira Câmara Cível pelos próximos dois anos

Durante a sessão da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) realizada nesta segunda-feira (24/02), ocorreu a eleição do desembargador Cláudio Roessing...

Juiz Jean Pimentel divulga nota e nega acusação de fraude envolvendo a Eletrobras

Manaus/AM – O juiz Jean Carlos Pimentel dos Santos, da Comarca de Presidente Figueiredo, afastado do cargo pela Corregedoria na última sexta-feira (21), se...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF confirma validade de provas de crime de tráfico de drogas obtidas em busca domiciliar

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos, considerou válidas provas obtidas a partir de busca...

Mantida despedida por justa causa de trabalhador que escreveu palavrão em bobina de papel vendida a cliente

A 1ª Vara do Trabalho de Bento Gonçalves manteve a despedida por justa causa de um trabalhador que escreveu...

Vendedora que limpava banheiros de loja não deve receber adicional de insalubridade

Uma vendedora que também fazia a limpeza dos banheiros da loja onde trabalhou não deve receber adicional de insalubridade....

Desembargador Cláudio Roessing presidirá trabalhos da Primeira Câmara Cível pelos próximos dois anos

Durante a sessão da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) realizada nesta segunda-feira (24/02), ocorreu a...