TJAM confirma condenação da Uber a indenizar e reintegrar motorista excluído sem justificativa

TJAM confirma condenação da Uber a indenizar e reintegrar motorista excluído sem justificativa

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) confirmou decisão de 1.ª instância que condenou a empresa Uber a indenizar e a restabelecer o vínculo contratual de um motorista que foi excluído de sua plataforma sem justificativa plausível.

Pela decisão, a empresa foi condenada a indenizar o motorista em R$ 15,9 mil – sendo R$ 10 mil a título de danos morais e R$ 5,9 mil a título de danos materiais – e a restabelecer o vínculo contratual deste com a plataforma.

A sentença de 1.ª instância foi proferida pelo juiz Diógenes Vidal Pessôa Neto, da 6.ª Vara Cível da Comarca de Manaus e a decisão, em 2.ª instância, da Segunda Câmara Cível do TJAM, acompanhou o voto da relatora do processo n.º 0728362-14.2022.8.04.0001, desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura.

De acordo com os autos, o motorista, com o histórico de avaliação “diamante” conferido pela plataforma, foi informado por esta que havia sido bloqueado e que teve sua conta (de motorista) desativada por infligir os termos de uso “devido a mau comportamento por abuso de cancelamento de viagens”.

No processo, o autor da ação requisitou judicialmente o desbloqueio de sua conta – para que continuasse a trabalhar como motorista na plataforma – e, ante a atitude injustificada da empresa, que esta fosse condenada à reparação por danos morais e materiais.

Em contestação, a empresa pugnou pela improcedência dos pleitos apresentados pelo motorista, sob a justificativa de que houve motivos hábeis ao descadastramento pela suposta prática de direção ofensiva bem como pelos cancelamentos (de corridas) em excesso.

O Juízo de 1.ª instância, ao sentenciar a ação favoravelmente ao autor desta, indicou que “da detida análise do conjunto probatório existente nos autos, entende-se que não há elementos suficientes para concluir que o requerente teve comportamento reprovável. Ao contrário. Pela análise do espelho do aplicativo, nota-se que o requerente, de 2.194 viagens concluídas, promoveu o cancelamento de apenas 12 viagens, o que não corresponde sequer a 1% de cancelamentos em comparação ao total de viagens efetuadas”, diz a sentença, que condenou a empresa a indenizar o autor e a restabelecer o vínculo contratual com este.

Em 2.ª instância, na análise de um recurso de Apelação interposto pela empresa Uber do Brasil Tecnologia Ltda., a relatora do processo, desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura, em seu voto, salientou que a empresa praticou ato ilícito de desligamento “com base em motivo não demonstrado”.

Com seu voto seguido por unanimidade pelos demais desembargadores da Segunda Câmara Cível do TJAM, a magistrada frisou que “o demandante trouxe evidências de que promoveu poucos cancelamentos, enquanto a plataforma defendeu o contrário, sem contudo fazer a respectiva prova necessária”.

Fonte: TJAM

Leia mais

No interior, juíza condena banco a restituir e indenizar cliente por golpe envolvendo um empréstimo

A Vara Única da Comarca de Presidente Figueiredo julgou procedente ação movida por um consumidor contra uma instituição financeira, em caso envolvendo uma operação...

Vítimas de incêndio que destruiu 14 casas em Nhamundá recebem atendimento da Defensoria Pública

DPE auxilia famílias na obtenção de aluguel social e na emissão de documentos essenciais para o recebimento de benefícios como Bolsa Família e BPC A...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Violência Sexual contra Mulheres é intensa no Brasil aponta dados de Anuário de Segurança Pública

De acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, o Brasil registrou um número recorde de casos de abuso...

No interior, juíza condena banco a restituir e indenizar cliente por golpe envolvendo um empréstimo

A Vara Única da Comarca de Presidente Figueiredo julgou procedente ação movida por um consumidor contra uma instituição financeira,...

Vítimas de incêndio que destruiu 14 casas em Nhamundá recebem atendimento da Defensoria Pública

DPE auxilia famílias na obtenção de aluguel social e na emissão de documentos essenciais para o recebimento de benefícios...

Ex-empregadas são condenadas a indenizar empresa por concorrência desleal

Duas funcionárias desligadas de uma empresa de empréstimos consignados terão que indenizar a ex-contratante, por danos morais, em R$ 10 mil....